Embargos à ExecuçãoProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Embargos à Execução
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 313.294,22
Órgão julgador
Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
ASTERIO DE ANGELI
CPF
Autor
COMERIO & COMERIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO DE OLIVEIRA NETO
OAB/ES 7745·Representa: Autor
JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/ES 2056·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
12/05/2026, 00:05
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2026.
12/05/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ASTERIO DE ANGELI
EMBARGADO: COMÉRIO & COMÉRIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi ao cálculo das custas conforme descrição abaixo: Conta de Custas nº 925101752 Guias nº 250209295 e 250209296 IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção Consulta de Guias de Custas e Despesas Prévias - PJE. LINHARES-ES, 24 de novembro de 2025
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Contadoria - LINHARES PROCESSO Nº 0001145-43.2017.8.08.0052 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
06/05/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
05/05/2026, 16:44
Recebidos os autos
24/11/2025, 14:28
Realizado cálculo de custas
24/11/2025, 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial.
24/11/2025, 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada
18/11/2025, 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
18/11/2025, 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial.
29/07/2025, 13:23
Recebidos os autos
29/07/2025, 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
16/07/2025, 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
16/07/2025, 15:54
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2025, 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão