Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IUNA
EXECUTADO: KLEBER SANTOS BARBOSA Advogado do(a)
EXECUTADO: ARIANE GARCIA PRATA - ES38358 DECISÃO O Município de Iúna ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal em desfavor de Kleber Santos Barbosa, todos devidamente qualificados nos autos. Na inicial, o exequente afirma que o executado é devedor de tributos, conforme certidão de dívida ativa acostada aos autos, motivo para ajuizamento da ação. O exequente solicitou a substituição da certidão de dívida ativa. Em fl. 34, foi deferida a substituição requerida. Os autos foram digitalizados e passaram a tramitar no sistema PJe. Foi dado prazo ao exequente para dar prosseguimento ao feito, este se manteve inerte, Id. 82167289. É o breve relatório. Decido (fundamentação). Denoto que a Fazenda Pública foi devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, contudo se manteve inerte. Desta forma, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano. Após, decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa, na forma do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos contado a partir do envio dos autos ao arquivo provisório, dê-se nova vista à parte exequente, na forma e para os fins do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, seguindo-se conclusão. Intimem-se as partes. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000135-36.2017.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116)