Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MIGUEL ANGELO DE OLIVEIRA GOMES
REU: ELISANGELA LUZIA RAMOS Advogado do(a)
AUTOR: NILTON ALEXANDRE BARROS DA SILVA - ES20230 Advogados do(a)
REU: MARCELO ROCHA DA COSTA - ES16738, MARCOS VINICIUS DA SILVA COUTINHO - ES18934 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que a serventia ainda não procedeu à retificação do polo passivo para exclusão definitiva de THAIS NARA STEIN CECHIN, conforme determinado no despacho de ID 36420589. À Secretaria para que promova a imediata atualização do cadastro no sistema PJe. 2. No que tange ao requerimento de ID 82583551, a parte exequente pleiteia a aplicação de medidas executivas atípicas fundamentadas no art. 139, IV, do CPC, incluindo a suspensão de CNH, passaporte e restrição de cartões de crédito. 3. Em observância ao Princípio da Não Surpresa (art. 10 do CPC) e visando assegurar o Contraditório Prévio,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0002996-55.2013.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada, por intermédio de seus patronos constituídos, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente sobre o pedido de adoção de medidas coercitivas atípicas, bem como sobre a alegação de ocultação patrimonial e deliberada intenção de frustrar a execução. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão sobre a viabilidade e proporcionalidade das medidas pleiteadas, em conformidade com o entendimento consolidado do STF (ADI 5.941) e do STJ (Tema Repetitivo 1.137). 5. Outrossim, quanto ao pedido subsidiário de citação/intimação por edital, deverá o exequente, em igual prazo, demonstrar o exaurimento de outras diligências de busca de endereço (ex: INFOJUD), considerando que a medida editalícia possui caráter excepcional. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 11 de fevereiro de 2026. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito