Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JAIR CANDIDO DA SILVA BARROS
REQUERIDO: JEOVANI ALVES DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR - ES17250 Advogado do(a)
REQUERIDO: CELSO LUIZ ROSA - ES7917 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0009769-14.2016.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) VISTOS EM INSPEÇÃO
Trata-se de instauração de módulo de cumprimento de sentença em que o advogado exequente, postula a satisfação da obrigação de pagamento pelo executado, do valor correspondente aos honorários sucumbenciais arbitrados no comando sentencial já transitado julgado, consoante o ID.83551729, pugnando, segundo a planilha de atualização do débito, no corpo da petição (ID 83520453), pela intimação do mesmo, através do patrono, para pagamento do valor R$ 3.071,18 (três mil setenta e um reais e dezoito centavos). A peça de ingresso encontra-se instruída de forma satisfatória como previsto no Art. 524 do CPC e neste contexto, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, na pessoa de seu advogado, como postulado pelo patrono exequente, para pagamento do valor de R$ 3.071,18 (três mil setenta e um reais e dezoito centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (caput Art.523 do CPC), ficando ciente de que o não pagamento voluntário ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, além de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (§ 1º do Art. 523 do CPC). Após o encerramento do prazo para pagamento terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pelo executado (Art. 525 do CPC), incumbindo-lhe indicar o montante devido, mediante demonstrativo atualizado do valor do débito que entende devido em caso de alegação de excesso (§ 4º do Art. 525 do CPC). APRESENTADA A IMPUGNAÇÃO e verificando a SERVENTIA, mediante certidão, que o executado(s) deduziu como único fundamento da defesa incidental o excesso do valor cobrado sem apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, deverá encaminhar os autos à conclusão imediata para REJEIÇÃO LIMINAR da impugnação (§ 5º do Art.525 do CPC) Em havendo na impugnação cumulação de fundamentos, após a certidão acima mencionada, deverá a serventia intimar o(s) Exequente(s) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Consumadas todas as diligências, promova a serventia a conclusão dos autos para eventual saneamento e/ou julgamento da impugnação. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. CUMPRA-SE. INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021616104269000000036429540 Certidão Certidão 24021616133035300000036430607 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021616133035300000036430607 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021616133035300000036430607 Despacho - Carta Despacho - Carta 24120909585057600000053013251 Certidão Certidão 25032014525809800000058089049 Despacho Despacho 25081418003063200000066820334 Despacho Despacho 25092916475086700000075446173 Certidão Certidão 25092917120701200000075450200 Sentença Outros documentos 25092917120723700000075450203 Sentença Sentença 25100522241168100000075872246 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100522241168100000075872246 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110700453850500000078118026 Petição (outras) Petição (outras) 25112107092212900000078963306 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25112317130212600000078994209 Ato Normativo nº 317/2025 Ato Normativo nº 317/2025 25120314412803100000079916656 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26011610501563200000081435798 GUARAPARI-ES, 11 de fevereiro de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Nome: JEOVANI ALVES DOS SANTOS Endereço: desconhecido