Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DA ZONA DA MATA MINEIRA E SUL DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: JOSE GERALDO FERREIRA JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, por meio da petição de ID 84300311, informou o insucesso das diligências anteriores e requereu a nova tentativa de citação da parte executada por via postal em novos endereços por ela localizados. Considerando que a citação constitui pressuposto de validade para a formação da relação processual, essencial para a garantia do contraditório e da ampla defesa, e tendo em vista a diretriz estabelecida no art. 247 do Código de Processo Civil, que preconiza a realização do ato citatório preferencialmente pelo correio,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5002062-29.2024.8.08.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido formulado. Destarte, DETERMINO a imediata expedição de novas cartas de citação com aviso de recebimento (AR) em desfavor do executado José Geraldo Ferreira Junior, a serem direcionadas simultaneamente para os logradouros indicados na referida petição, quais sejam: 1) Rua Ignacio, 35, AP 102, bairro Recanto, Cachoeiro de Itapemirim - ES, CEP 29.303-125 2) Rua João Penha, 306, AP 306 ZZ OO, bairro Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim - ES, CEP 29.303-380; 3) Rua Wanderley, 195, Centro, Alegre - ES, CEP 29.500-000. Fica desde já consignado que, sobrevindo o retorno negativo de todos os referidos expedientes postais, a serventia deverá, independentemente de novo despacho, intimar a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do resultado e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Este ato judicial servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.