Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA
REQUERIDO: AJAPREST CONSTRUTORA LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: JULIANA PAES ANDRADE - ES9460 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDREA CARIAS DA SILVA DEGENARIO - ES8819, JOSUE DEGENARIO DO NASCIMENTO - ES5615 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0035464-34.2011.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação declaratória de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais proposta por PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA em face de AJAPREST CONSTRUTORA LTDA., todas devidamente qualificados nos autos. A decisão de fls. 883 encerrou a perícia e finalizou a instrução processual, intimou as partes para apresentação de memoriais e organizou os autos para dar início à fase de julgamento. Às folhas 885-886, a requerida apresentou embargos declaratórios e pediu a apresentação de documentos em posse de terceiro. A requerente apresentou contrarrazões aos embargos de declaração às fls. 892-895. Os embargos foram conhecidos e tiveram o provimento negado pela decisão de fls. 905-906. Após, o processo foi digitalizado e disponibilizado em meio eletrônico. Passo à análise das questões pendentes. DA DIGITALIZAÇÃO Proceda-se à regularização da digitalização, conforme inconsistências indicadas na petição Id 37798906. DA PENHORA Por fim, no id. 51406434, reiterado no id. 62733748, consta o recebimento do ofício expedido pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Vila Velha, solicitando a penhora no rosto dos autos. Promova-se a anotação da referida constrição, nos moldes requeridos. Cumprida a determinação, oficie-se ao juízo solicitante. DAS RAZÕES FINAIS Por fim, intimem-se as partes para ciência da constrição e, conforme decisão de fl. 883, para apresentarem memoriais no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pelo polo ativo. Diligencie-se. Vitória/ES, 28 de janeiro de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n. 0096/2026)