Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VICENTE MARCOS DOS SANTOS
REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a)
AUTOR: GABRIEL PAULIN MIRANDA - SP416336 Advogado do(a)
REU: FERNANDO JOSE GARCIA - SP134719 DECISÃO
AUTOR: VICENTE MARCOS DOS SANTOS em face de
REU: BANCO DAYCOVAL S/A em que a parte autora questiona a validade e a regularidade de contrato de Cartão de Crédito Consignado (Reserva de Margem Consignável - RMC) celebrado com a instituição financeira ré. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui instaurada é objeto de discussão no Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja afetação ocorreu por meio dos recursos paradigmas REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE. A Segunda Seção da Corte Superior delimitou a controvérsia aos seguintes pontos fundamentais: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais; II - Em caso de invalidação, definir se a consequência será a restituição das partes ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática datada de 13 de março de 2026, o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, ad referendum da Segunda Seção, determinou a ampliação da suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema 1414, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Tal medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, mitigando o risco de decisões conflitantes em diferentes instâncias e tribunais do país. Portanto, diante da identidade entre a causa de pedir destes autos e a matéria afetada pela Corte Superior, a suspensão do presente feito é medida impositiva até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito do recurso repetitivo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5019415-72.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação judicial movida por em face de
Ante o exposto, em estrita observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Diligencie a Secretaria para: Anotar a suspensão no sistema informatizado, vinculando o processo ao Tema 1414/STJ; Intimar as partes acerca do teor desta decisão; Aguardar o julgamento do recurso paradigma. Diligencie-se com as formalidades legais. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 76963068 Petição Inicial Petição Inicial 25082614220093800000072971619 76963074 02 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082614220168500000072971624 76963077 04 - RG Documento de Identificação 25082614220231800000072971627 76963078 05 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25082614220292800000072971628 76963080 06 - EXTRATO DE EMPRESTIMO Documento de comprovação 25082614220357400000072971630 76963082 07 - HISTORICO DE CRÉDITO Documento de comprovação 25082614220413600000072971632 76963084 08 - CÁLCULO RCC Documento de comprovação 25082614220485300000072971634 76963087 03 - DECLARACAO Documento de comprovação 25082614220535300000072971637 76970278 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082615210669500000072977550 77229563 Decisão - Carta Decisão - Carta 25082910093319900000073216268 77229563 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082910093319900000073216268 77229563 Citação eletrônica Citação eletrônica 25082910093319900000073216268 77282532 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25082912453981100000073264833 78110136 Habilitação nos autos Petição (outras) 25090916072063700000074018385 78111608 Estatuto Social Banco Daycoval Documento de Identificação 25090916071981300000074018405 78111610 Procuração Daycoval e fundos Contencioso Indeterminado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090916071956300000074019806 78111612 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090916072041800000074019808 78111615 SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090916072084800000074019811 78111617 SUSPENSÃO (ID 1024541) Documento de comprovação 25090916072137800000074019813 78111619 BLOQ. OCORRENCIAS (ID 1024540) Documento de comprovação 25090916072026000000074019815 78111620 BLOQ. DESCONTOS + COBRANÇA (ID 1024539) Documento de comprovação 25090916072104100000074019816 78111622 DOC TUTELA BLOQ. CARTÃO + FATURA + ENCARGOS (ID 1024538) Documento de comprovação 25090916072125200000074019818 78795178 Contestação Contestação 25091717102472100000074645319 78795185 1 Estatuto Social Banco Daycoval 27.05.2025 Documento de comprovação 25091717102499800000074645326 78795188 2 Procuração Daycoval e fundos Contencioso_ Indeterminado Documento de comprovação 25091717102536600000074645329 78795189 3 Procuração Documento de comprovação 25091717102560800000074645330 78795190 4 SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO Documento de comprovação 25091717102584500000074645331 78795191 Doc. Contestação - Termo de Adesão - 53-1577552-22 Documento de comprovação 25091717102605100000074645332 78795192 Doc. Contestação - Solicitação Saque Complementar - 171,00 Documento de comprovação 25091717102625100000074645333 78795195 Doc. Contestação - Solicitação Saque Complementar - 73,00 Documento de comprovação 25091717102643100000074645336 78795200 Doc. Contestação - Solicitação Saque Complementar - 211,00 Documento de comprovação 25091717102665200000074645341 78796305 Doc. Contestação - Solicitação Saque Complementar - 161,00 Documento de comprovação 25091717102688500000074645346 78796306 Doc. Contestação - Solicitação Saque Complementar - 54,00 Documento de comprovação 25091717102714800000074645347 78796308 Doc. Contestação - TED Pré Saque - 1.160,00 Documento de comprovação 25091717102739900000074645349 78796310 Doc. Contestação - Faturas Documento de comprovação 25091717102764000000074645351 78796313 Doc. Contestação - TED Saque Complementar 161,00 Documento de comprovação 25091717102799600000074645354 78796314 Doc. Contestação - TED Saque Complementar 54,00 Documento de comprovação 25091717102814200000074645355 78796317 Doc. Contestação - TED Saque Complementar - 211,00 Documento de comprovação 25091717102824700000074646308 78796318 Doc. Contestação - TED Saque Complementar - 171,00 Documento de comprovação 25091717102841600000074646309 78796319 Doc. Contestação - TED Saque Complementar - 73,00 Documento de comprovação 25091717102857500000074646310 78873755 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25091814200519400000074707423 78873755 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25091814200519400000074707423 79470694 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092604465723100000075263097 80198002 E-mail Certidão 25100617384424700000075928763 80200425 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - COMUNICAÇÃO PROC 5019415-72.2025.8.08.0012 Outros documentos 25100617384439000000075929784 80200426 HISCON Outros documentos 25100617384470300000075929785 80441015 Réplica Réplica 25100819455497600000076147546 Nome: VICENTE MARCOS DOS SANTOS Endereço: Rua Central, 28, -, Graúna, CARIACICA - ES - CEP: 29154-635 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Av. Paulista, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200