Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: NILO ANTONIO NUNES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: RMD ASSESSORIA EM EMPRESTIMO LTDA, BANCO PAN S.A., CRF CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogado do(a)
REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 DECISÃO NILO ANTONIO NUNES ajuizou ação contra BANCO PAN S.A., Itaú Unibanco S.A., CRF CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI e RMD ASSESSORIA EM EMPRESTIMO LTDA. No que tange aos factos, alega a parte autora que, na qualidade de idoso e aposentado, foi atraído à sede das empresas CRF e RMD sob o pretexto de realizar uma "prova de vida" e uma operação de "aluguer de margem consignável". Afirma que, mediante erro e indução por parte dos prepostos das referidas empresas, foram formalizados empréstimos consignados junto ao BANCO PAN S.A. e Itaú Unibanco S.A., cujos montantes foram imediatamente transferidos para a conta da CRF, que se comprometeu a quitar as parcelas e pagar um bónus mensal ao autor. Contudo, após 27 meses, os pagamentos foram interrompidos, restando ao autor o ónus de empréstimos que comprometem a sua subsistência. Quanto aos pleitos, a parte autora requereu a concessão da tutela de urgência para suspensão dos descontos, o benefício da Gratuidade de Justiça e a inversão do ónus da prova. No mérito, pediu a declaração de nulidade/inexistência dos negócios jurídicos por vício de consentimento, a repetição do indébito e a condenação dos réus, solidariamente, ao pagamento de indemnização por danos morais e materiais. Por sua vez, a parte requerida Itaú Unibanco S.A. apresentou contestação no ID 38898342, sustentando em sua defesa fática que é terceiro estranho à relação firmada entre o autor e a CRF, inexistindo falha na prestação de serviço, uma vez que o contrato foi regularmente firmado e o valor creditado na conta do requerente. Já o requerido BANCO PAN S.A., em contestação no ID 55260715, alegou que a contratação ocorreu de forma digital, com utilização de biometria facial (selfie) e geolocalização, o que afastaria qualquer hipótese de fraude ou irregularidade. Em arremate, as instituições financeiras requereram o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva e a improcedência total dos pedidos. As requeridas CRF CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI e RMD ASSESSORIA EM EMPRESTIMO LTDA., embora devidamente citadas (Avisos de Recebimento IDs 54140201 e 55200216), deixaram transcorrer o prazo in albis, não apresentando defesa. Houve réplica (IDs 54681485 e 68572847). É o relatório. Passo a sanear e organizar o feito. Segundo se depreende, o processo encontra-se em fase de saneamento, apresentando-se maduro para a organização da instrução probatória. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos bancos, verifico que a relação jurídica posta em juízo deve ser analisada sob a ótica da Teoria da Asserção. Considerando que o autor imputa aos bancos a participação em uma cadeia de serviço coligada com as empresas intermediárias, a verificação da responsabilidade efetiva é matéria atinente ao mérito. Ademais, vigora no sistema do CDC a responsabilidade solidária de todos os que integram a cadeia de fornecimento (Art. 7º, p.ú., do CDC). Pelo que, REJEITO a tese. Em relação à impugnação à gratuidade de justiça suscitada pelo Itaú Unibanco S.A., verifico que a parte ré não trouxe elementos concretos capazes de elidir a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do autor, que é pessoa idosa e demonstrou documentalmente o comprometimento de sua renda (IDs 32323291 e 32323292). Assim, MANTENHO o benefício deferido na decisão de ID 36510334. No que tange às requeridas CRF CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI e RMD ASSESSORIA EM EMPRESTIMO LTDA., DECLARO A REVELIA de ambas, nos termos do art. 344 do CPC. Contudo, deixo de aplicar o efeito material da presunção de veracidade dos factos (Art. 345, I, CPC), tendo em vista a contestação apresentada pelos demais litisconsortes que aproveitará às revels naquilo que for comum. No que tange à organização probatória, eis a controvérsia: I) A existência de vício de consentimento (erro substancial ou dolo) na contratação dos empréstimos consignados; II) A licitude da conduta das empresas CRF/RMD e a sua vinculação (parceria/coligação) com as instituições financeiras; III) A higidez do procedimento de contratação digital do BANCO PAN S.A. e a validade da biometria recolhida na data de 29/03/2022; IV) A ocorrência de danos morais e materiais passíveis de reparação pela redução da margem de subsistência do idoso. Em relação ao ónus da prova, verifico a hipossuficiência técnica e informativa do autor. Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5013718-41.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO A INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA (Art. 6º, VIII, do CDC), devendo a distribuição ser feita de forma dinâmica e específica para evitar cerceamento de defesa: Compete ao BANCO PAN S.A. provar a segurança e a inviolabilidade do seu sistema de biometria facial, bem como a ausência de fraude ou manipulação no aceite digital realizado, demonstrando que o autor tinha plena ciência da natureza do contrato. Incumbe ao Itaú Unibanco S.A. a prova da regularidade da contratação de 2020 e a demonstração de que não possui qualquer vínculo de parceria, credenciamento ou autorização com as empresas CRF/RMD para a captação desses clientes. Incumbe à parte autora a prova mínima da sua alegação. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram esclarecimentos ou ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável (Art. 357, §1º, do CPC). A fim de dirimir as dúvidas sobre os pontos supracitados, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo se pretendem produzir outras provas, além das documentais e orais já deferidas, com a advertência de que, quedando-se silentes, interpretar-se-ão como satisfeitas, seguindo-se o procedimento na forma do art. 355 do CPC. Diligencie-se. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 30272470 1 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Petição (outras) 23090109424800000000029005598 30272471 2 Termo de declaração de atendimento e hipo assinado Petição (outras) 23090109424800000000029005599 30272472 3 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO Petição (outras) 23090109424800000000029005600 30272473 4 instrumento particular de cessão de crédito débito compromisso de pagamento e outras avenças CRF P Petição (outras) 23090109424800000000029005601 30272474 5 comprovante de empréstimo de 2 620 Itaú Petição (outras) 23090109424800000000029005602 30272475 6 contrato 19 700 reais Petição (outras) 23090109424800000000029005603 30272477 7 anotações caixa destino mov bancárias Petição (outras) 23090109424800000000029005605 30272469 inicial anulatória vício de consentimento idoso Petição Inicial 23090109424800000000029005597 30450882 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23090616224753000000029173972 31045523 Despacho Despacho 23091915482852600000029737124 31045523 Despacho Despacho 23091915482852600000029737124 31045523 Despacho Despacho 23091915482852600000029737124 31045523 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091915482852600000029737124 32323290 Petição de juntada Petição (outras) 23101608531500000000030947465 32323291 EXTRATOS DOS ÚLTIMOS 3 MESES Petição (outras) 23101608531500000000030947466 32323292 CTPS NILO ANTONIO Petição (outras) 23101608531500000000030947467 32323293 Consulta restituição IRPF Nilo Petição (outras) 23101608531500000000030947468 36510334 Decisão Decisão 24012409593184400000034906442 36510334 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012409593184400000034906442 37553086 petição Petição (outras) 24020510594600000000035886227 38898341 Contestação Contestação 24022920102560300000037145888 38898342 CONTESTAÇÃO Contestação em PDF 24022920102575300000037145889 38898343 contrato Documento de comprovação 24022920102613800000037145890 38898345 TED Documento de comprovação 24022920102648800000037145892 38898350 PROCURAÇÃO - ITAU UNIBANCO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24022920102670400000037145897 38898346 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24022920102693900000037145893 42441732 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24050217273233200000040457278 53540404 Decisão - Carta Decisão - Carta 24102611004070300000050447347 53540404 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24102611004070300000050447347 53540404 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102611004070300000050447347 54171752 Petição (outras) Petição (outras) 24110618323192200000051359878 54173353 PET 5013718-41.2023.8.08.0012 Petição (outras) em PDF 24110618323201600000051359879 54140191 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24110715034191400000051331676 54140201 5013718412023 - CRF CONSULTORIA Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24110715034201300000051331686 54627539 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24111317093992800000051775977 54627550 5013718412023 - ITAU UNIBANCO SA Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24111317094018200000051775988 54656414 Petição (outras) Petição (outras) 24111410482188300000051801466 54676253 cumprimento-liminar-8978883-1730989661_2 Petição (outras) em PDF 24111410482196500000051817295 54676254 doc1_1 Documento de Identificação 24111410482212300000051817296 54681485 Réplica Réplica 24111412055800000000051824386 55194662 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24112515522897800000052299822 55194665 5013718412023 - BANCO PAN Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24112515522911800000052299825 55200216 5013718412023 - RMD ASSESSORIA Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24112515522937800000052304950 55260715 Contestação Contestação 24112607071302200000052361368 55260716 contestacao_1 Contestação em PDF 24112607071316700000052361369 55260717 355000544-1-28013276_2 Documento de Identificação 24112607071341900000052361370 55260718 355000544-2-28013276_3 Documento de Identificação 24112607071357300000052361371 55260719 demo_4 Documento de Identificação 24112607071374200000052361372 55260720 ted_5 Documento de Identificação 24112607071400900000052361373 55501932 Petição (outras) Petição (outras) 24112822202289900000052586675 55501935 protocolo-carol-habilitacao-5211308-1730985908.pdf Petição (outras) em PDF 24112822202298100000052586678 55501942 bco-e-outros-ad-judicia-interna-1-1699286396.pdf Documento de Identificação 24112822202311400000052586685 55501949 procuracao-2024-banco-pan-sa-e-outros-l941-f015-2-1711323549.pdf Documento de Identificação 24112822202356000000052586692 55502255 substabelecimento-urbano-2024-1711323711.pdf Documento de Identificação 24112822202386300000052586698 55502263 banco-agoe-28042023-jucesp-1700229688-1729106932.pdf Documento de Identificação 24112822202398000000052587156 56934780 Petição (outras) Petição (outras) 24122121263434400000053915207 56934781 peticao-de-saneamento-9089391-1732567779_1 Petição (outras) em PDF 24122121263443300000053915208 65713401 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25032512451008500000058341261 65715692 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25032512585120100000058341299 65719765 Certidão Certidão 25032513144895100000058345163 68572847 Réplica Réplica 25051210495400000000060878250 68670611 Petição Petição (outras) 25051310473500000000060965714 68670612 COBRANÇA SERASA Petição (outras) 25051310473500000000060965715 68670613 Extratos Petição (outras) 25051310473500000000060965716 69431683 Certidão Certidão 25052217285747000000061641167 Nome: NILO ANTONIO NUNES Endereço: Rua Espírito Santo, 21, NOVO BRASIL, CARIACICA - ES - CEP: 29158-053 Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, S/N, PRÓXIMO AO ANTIGO BRASILEIRÃO, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-070 Nome: RMD ASSESSORIA EM EMPRESTIMO LTDA Endereço: desconhecido Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: desconhecido Nome: CRF CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI Endereço: desconhecido Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: desconhecido
06/05/2026, 00:00