Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL LOBATO LEMOS
EXECUTADO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE DA SILVA ZANI ERLER - ES12232 Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCINE FAVARATO LIBERATO - ES10798, FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0010640-10.2017.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) VISTOS EM INSPEÇÃO Considerando a decisão do AI de nº 5006303-27.2025.8.08.0000, visível no id. 80053338, intime-se a empresa executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento complementar dos honorários periciais propostos às fls. 720/722, observando o valor já depositado, conforme id. 45518569. No mais, realizado o depósito e apresentado nos autos o respectivo comprovante, intime-se a sociedade perita para indicar em juízo o local, a data e o horário para realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, advertindo o expert quanto às observâncias dos art. 473, art. 474 e §2° do art. 466 do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 24 de fevereiro de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito