Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALE S.A.
REQUERIDO: ARACIDIO GONCALVES LUCAS, LILIANY CORREA DE FARIA SILVA, EDILEUZA RODRIGUES FARIAS, ALESSANDRA MOREIRA STEIM, ZILDA SANTANA, ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR, GUSTAVO PABLO PENA GUERREIRO, JOSIAS PEREIRA DA SILVA DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5001686-82.2024.8.08.0007 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
Trata-se de Ação de Interdito Proibitório com pedido de liminar ajuizada por Vale S.A. em face de ARACIDIO GONCALVES LUCAS, LILIANY CORREA DE FARIA SILVA, EDILEUZA RODRIGUES FARIAS, ALESSANDRA MOREIRA STEIM, ZILDA SANTANA, ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR, GUSTAVO PABLO PENA GUERREIRO e JOSIAS PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, bem como de “todos os manifestantes que estejam se organizando ou ameaçando invadir a ferrovia”. Em sua petição inicial (ID 48730558), a Requerente, na qualidade de concessionária do serviço público de transporte ferroviário da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), alegou ser possuidora da área da ferrovia e de sua respectiva faixa de domínio. Sustentou a existência de ameaça iminente e concreta de turbação e esbulho por parte dos Requeridos e demais manifestantes, os quais estariam organizando uma “grande manifestação” para o dia 17/08/2024, às 6h, na linha férrea localizada no Município de Baixo Guandu/ES. Segundo narrado, a mobilização teria como finalidade não apenas o bloqueio da via, mas também a destruição da linha férrea, com o objetivo de pressionar a Fundação Renova e a Samarco ao pagamento de indenizações decorrentes do acidente ocorrido em Mariana. Diante disso, requereu, em sede liminar e, ao final, em caráter definitivo, a expedição de mandado proibitório para que os Requeridos se abstivessem da prática de tais atos, sob pena de multa, bem como, em caso de descumprimento, a reintegração de posse com o auxílio de força policial. Sobreveio decisão inicial (ID 48781449), que deferiu o pedido liminar, proibindo os Requeridos e demais manifestantes de molestar ou ameaçar a posse da Requerente sobre a linha férrea no Município de Baixo Guandu/ES. Na ocasião, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por minuto de descumprimento para cada manifestante, além de autorizada a atuação da Polícia Militar para realização de prisões em flagrante e uso de força policial. Os Requeridos ALESSANDRA MOREIRA STEIM e JOSIAS PEREIRA DA SILVA foram regularmente citados, conforme mandados juntados ao ID 48875808. A Requerida ZILDA SANTANA também foi devidamente citada, nos termos do ID 48875828. Os Requeridos ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR, GUSTAVO PABLO PENA GUERREIRO e LILIANY CORREA DE FARIA SILVA compareceram ao cartório desta Serventia e requereram a nomeação de advogado dativo para a defesa de seus interesses (ID 55243827). Foi expedida carta precatória em face de ARACIDIO GONCALVES LUCAS, contudo não foi possível sua localização, conforme certidão constante do ID 55073099, fl. 121. A Requerida EDILEUZA RODRIGUES FARIAS foi regularmente citada (ID 52615646). Os Requeridos LILIANY CORREA DE FARIA SILVA, ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR e GUSTAVO PABLO PENA GUERREIRO, por declararem hipossuficiência econômica, passaram a ser representados por defensor dativo. O defensor dativo apresentou contestação (ID 69174731), arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade do litisconsórcio multitudinário. No mérito, sustentou a ausência de justa causa para a concessão do interdito proibitório, defendeu a constitucionalidade do direito de manifestação e apontou a desproporcionalidade da multa fixada e da autorização de prisão antecipada. Requereu, assim, o acolhimento da preliminar, a improcedência da ação ou, subsidiariamente, a redução do valor da multa e a exclusão da autorização genérica de prisão. Após o decurso do prazo para manifestação da Requerente sobre a contestação, o defensor dativo dos Requeridos (ID 80578259) protocolou nova petição, sustentando a perda superveniente do objeto da demanda. Argumentou que a manifestação estava prevista para o dia 17/08/2024 e, inexistindo registro de sua realização ou de designação de nova data, o feito teria perdido sua utilidade, razão pela qual requereu o julgamento antecipado e a extinção do processo sem resolução do mérito. Por sua vez, a Requerente manifestou-se no ID 87899698, informando não possuir interesse na produção de outras provas e requerendo o julgamento antecipado do mérito. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre registrar que, embora os autos tenham sido remetidos conclusos para prolação de sentença, verifico, nesta oportunidade, que nem todos os Requeridos foram regularmente citados. Tal circunstância impede o imediato julgamento do feito, porquanto a formação válida da relação processual constitui pressuposto indispensável ao regular prosseguimento da demanda, sob pena de nulidade. Assim, INTIME-SE a Requerente, através de seu douto advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito com relação ao Requerido não citado, sob penas processuais legais. Ademais, diante da alegação de perda superveniente do objeto da demanda suscitada pelos Requeridos, INTIME-SE a parte Requerente para que, em igual prazo, se manifeste, a fim de subsidiar o exame da questão pelo Juízo. DILIGENCIE-SE. Baixo Guandu/ES, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA JUÍZA DE DIREITO ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48730558 Petição Inicial Petição Inicial 24081513132568900000046325676 48730570 Procuração - Atos Constitutivos e Substabelecimento (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081513132597600000046325687 48730571 Contrato de Concessão - Vale e União Documento de comprovação 24081513132625500000046325688 48730572 Boletim_Unificado_55395967 Documento de comprovação 24081513132647900000046325689 48730574 Prints WhatsApp Documento de comprovação 24081513132668300000046325691 48730591 Vídeo convocação manifestação Documento de comprovação 24081513132719700000046326208 48730594 Vídeo convocação para concentração manifestação Documento de comprovação 24081513132747300000046326211 48730600 Audio 1 - Aracildo Documento de comprovação 24081513132805900000046326217 48730601 Audio 2 - Aracildo Documento de comprovação 24081513132826100000046326218 48731232 Audio 3 - dia 16 vamos para a beira da linha Documento de comprovação 24081513132851200000046326247 48731233 Audio 4 - vamos todo mundo para a linha Documento de comprovação 24081513132870800000046326248 48731235 Audio 5 - se toparem para fechar a linha podem contar comigo Documento de comprovação 24081513132896200000046326250 48731236 Audio 6 - sexta feira vamos para a linha Documento de comprovação 24081513132921000000046326251 48731238 Audio sete cordas de aimorés - evitando falar muito para não tomar liminar Documento de comprovação 24081513132940600000046326253 48747639 Petição (outras) Petição (outras) 24081514333543900000046341920 48747645 Guia de custas e comprovante de pagamento Documento de comprovação 24081514333559500000046341926 48750895 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081514493982600000046344844 48781449 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24081614133071200000046373221 48834759 Certidão Certidão 24081614280626200000046422770 48781449 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081614133071200000046373221 48847371 Certidão Certidão 24081615445351300000046434203 48847389 CP AÇUCENA Comprovante de envio 24081615445369500000046434969 48850013 CP VALADARES Comprovante de envio 24081615445381000000046436688 48850023 REMESSA MANDADO COLATINA Comprovante de envio 24081615445406500000046436698 48850026 CAPA MANDADO ZILDA Comprovante de envio 24081615445423700000046436701 48850028 CAPA MANDADO JOSIAS Comprovante de envio 24081615445459200000046436703 48850030 CAPA Comprovante de envio 24081615445475900000046436705 48851280 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081615500796400000046437751 48875805 Certidão Certidão 24081618075521900000046459291 48875808 Certidão Certidão 24081618092909800000046459294 48875822 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081618144270800000046459304 48875827 5229503 ZILDA SANTANA Mandado - Citação 24081618144285300000046460459 48875828 [Central de Mandados] - Certidão Mandado 24081618144302400000046460460 48945224 MALOTE DIGITAL Certidão 24081915451322500000046524566 50238828 Certidão Certidão 24090615575520700000047726291 50436286 5001686-82.2024.8.08.0007 - MANDADO 5229477 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091016004120600000047909277 50436281 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091016004481700000047909272 50518273 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24091115164791500000047985083 50518297 MANDADO_1 Mandado 24091115164810600000047985103 50804765 5001686-82.2024.8.08.0007 - MANDADO 5229494 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091617020616000000048250870 50804762 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091617020822800000048250867 52461820 Certidão Certidão 24101017030687500000049789328 52461837 5001686-82.2024.8.08.0007 - CERTIDAO DE HIPOSSUFICIENCIA Certidão - Juntada diversas 24101017030708000000049789345 52461842 5001686-82.2024.8.08.0007- CERTIDAO Certidão - Juntada diversas 24101017030796300000049789349 52615646 CP DEVOLVIDA Certidão 24101413483250900000049933087 54322864 Certidão Certidão 24110815281689500000051491496 54322867 5001686-82.2024.8.08.0007 - CERTIDÃO Certidão - Juntada diversas 24110815281445000000051491499 55073099 Carta Precatória devolvida Carta Precatória devolvida 24112210182375000000052188630 55243818 Certidão Certidão 24112609560531400000052344880 55243827 5001686-82.2024.8.08.0007 - CERTIDAO ANTONIO CARLOS Certidão - Juntada diversas 24112609560417900000052344889 56386531 Decisão Decisão 24121610140723200000053406776 62312237 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25013117145752400000055345402 62488344 Petição (outras) Petição (outras) 25020416302094200000055505282 64165948 Decisão Decisão 25030612463533200000057015115 68997716 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051614303635700000061252951 69174731 Petição (outras) Petição (outras) 25052009282134700000061408642 69280140 Certidão Certidão 25052112115464700000061504928 72546559 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25070818295076400000064423630 80214579 Certidão Certidão 25100616463163300000075943258 80228980 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100617550083700000075955521 80578259 Petição (outras) Petição (outras) 25101011052293200000076273404 81545447 Decurso de prazo Decurso de prazo 25102301293989800000077155200 87899698 Petição (outras) Petição (outras) 25121817245356400000080707903 BAIXO GUANDU, 1 de março de 2026 Nome: ARACIDIO GONCALVES LUCAS Endereço: Rua Rodolfo de Abreu, 402, Bairo Santa Rita, GOVERNADOR VALADARES - MG - CEP: 35030-590 Nome: LILIANY CORREA DE FARIA SILVA Endereço: R. Cel. José Thiago, 259, Apt 102, Centro, AIMORÉS - MG - CEP: 35200-000 Nome: EDILEUZA RODRIGUES FARIAS Endereço: Rua Maria dos Reis, 147, Centro, NAQUE - MG - CEP: 35157-000 Nome: ALESSANDRA MOREIRA STEIM Endereço: Rua Carlos Gomes, 704, Bairro Rosário II, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Nome: ZILDA SANTANA Endereço: Rua Nair Silva, 55, Ayrton Senna, COLATINA - ES - CEP: 29705-481 Nome: ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR Endereço: Rua Astolfo Pereira Neto, 63, Bairro Vila Fonseca, AIMORÉS - MG - CEP: 35200-000 Nome: GUSTAVO PABLO PENA GUERREIRO Endereço: Rua Antonio Frizera, 86, Bairro Igrejinha, AIMORÉS - MG - CEP: 35200-000 Nome: JOSIAS PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Borba Gato, 1.444, Bairo Rosário I, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000