Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA RAFALSKY DIAS
INTERESSADO: SERRAMAR TRANSPORTE COLETIVO LTDA, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a)
INTERESSADO: LUCAS LUIZ SILVA OLIVIER - ES14008 Advogado do(a)
INTERESSADO: JULIO CESAR GOULART LANES - RS46648 Advogados do(a)
INTERESSADO: FABIOLA FURTADO MAGALHAES - ES7895, KARINA GARDIOLI COSTA - ES23964 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0038918-13.2012.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em Inspeção. Indefiro o pedido de isenção de custas, eis que a mera decretação da falência ou o estado de liquidação extrajudicial não gera presunção de miserabilidade jurídica, nem implica isenção automática do pagamento de custas processuais. Intime-se para ciência e não havendo recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, inscreva-se em dívida ativa e, seguidamente, arquivem-se os autos. Diligencie-se. SERRA-ES, 9 de março de 2026. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito