Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CREDCOB ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
EXECUTADO: BRUMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, DELBERTON DE SOUZA ALVARENGA, DAIVES CARLO DE SOUZA ALVARENGA, SANDRA REGINA SANTOS CORDEIRO ALVARENGA DECISÃO / OFÍCIO Cabe à parte exequente pleitear, no momento adequado, a penhora de créditos da parte executada, observando os procedimentos previstos em lei, especificamente no art. 855 e artigos seguintes do CPC. O art. 857 do CPC preceitua que “Feita a penhora em direito e ação do executado, e não tendo ele oferecido embargos ou sendo estes rejeitados, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito”. É dado à parte credora, portanto, o direito de pleitear a penhora do direito da parte executada em relação aos créditos que faz jus por força de sucessivas prestações de serviços realizadas junto a terceiros. Vindo o credor a exercer essa faculdade, devem ser intimadas as pessoas devedoras para a retenção e depósito dos valores, bem como intimada a parte executada para ciência e oposição de eventuais impugnações à penhora. Diante da clara pretensão da parte exequente externada no petitório ID 87320750, aliada às provas documentais de prestação de serviços (notas fiscais),
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5027541-46.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a penhora dos créditos titularizados pela parte executada BRUMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP junto aos terceiros SUZANO S.A. e VTR FABRICACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, até o limite da dívida perseguida nestes autos. A SUZANO S.A. e VTR FABRICACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA. DETERMINO o sobrestamento do pagamento dos créditos oriundos das NFe n. 3631, n. 3632 e n. 3636 (Suzano) e NFe n. 2154, n. 2166 e n. 3647 (VRT), considerando a penhora deferida anteriormente. As empresas deverão depositar os créditos em conta judicial vinculada a este juízo e processo, até o limite do montante exequendo, qual seja, R$ 2.560.427,27 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos). O presente ofício deverá ser apresentado diretamente pela parte interessada perante as referidas empresas. AO CARTÓRIO: 1) LAVRE-SE o termo de penhora dos imóveis indicados pela parte exequente (matrículas nº 6.470 e 6.652 do RGI do 1º Ofício de Ibiraçu/ES), em cumprimento à decisão proferida no ID 62917581. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência da penhora ora deferida, para, querendo, apresentar(em) eventual impugnação no prazo de lei. 3) Não havendo oposição de embargos à penhora, fica a parte exequente sub-rogada nos direitos da parte executada, competindo-lhe a adoção das providências autônomas cabíveis visando ao recebimento do crédito até o limite da dívida, sem prejuízo ao prosseguimento deste feito executivo na hipótese de não haver o recebimento do crédito, conforme disposto no art. 857, § 2º, do CPC. 4) Transcorrido o prazo para oposição de embargos, com ou sem manifestação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar(em) as providências adotadas visando ao recebimento do crédito da parte executada, se for o caso; e b) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 5) DILIGENCIE-SE. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 30358701 Petição Inicial Petição Inicial 23090412571985300000029087875 30359355 01. PROCURAÇÃO Documento de comprovação 23090412572019500000029087879 30359356 02. CONTRATO SOCIAL CREDCOB Documento de comprovação 23090412572043600000029087880 30359357 03. CONFISSÃO DE DÍVIDA CREDCOB X BRUMETAL Documento de comprovação 23090412572079300000029087881 30359358 04. NOTA PROMISSORIA Documento de comprovação 23090412572144000000029087882 30359359 05. CNPJ - BRUMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Documento de comprovação 23090412572187800000029087883 30359360 06. DIARIO OFICIAL DA UNIAO Documento de comprovação 23090412572205100000029087884 30376620 Petição (outras) Petição (outras) 23090414525757200000029103697 30376632 custas - BRUMETAL Documento de comprovação 23090414525779700000029104507 30376633 CUST INIC PROC 5027541-46.2023.8.08.0024 CREDCOB X BRUMETAL Documento de comprovação 23090414525806400000029104508 30361893 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23090416235605100000029090541 30361893 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090416235605100000029090541 30496482 Pedido de Providências Pedido de Providências 23090611263375300000029217131 30526062 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091414453996400000029244527 30526067 Certidão Quitada 5027541-46.2023.8.08.0024 Outros documentos 23091414454017700000029244532 31051692 Despacho Despacho 23091916144834200000029743071 31051692 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091916144834200000029743071 31051692 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091916144834200000029743071 31051692 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091916144834200000029743071 31051692 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091916144834200000029743071 31552398 Habilitações Habilitações 23092816585124400000030216729 31573598 Procuração Brumetal Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23092816585145400000030236576 31573592 Procuração Daives Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23092816585162800000030236570 31573581 Procuração Delberton Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23092816585187100000030236560 31573576 Procuração - Sandra Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23092816585200500000030236055 31573571 Contrato social Documento de representação 23092816585225300000030236050 31188696 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092817333603100000029873382 31579565 Certidão Certidão 23092817420150500000030241743 32015155 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23100616031778100000030654218 32015183 Certidão de Mandado n° 4704173 5027541-46.2023.8.08.0024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23100616031806000000030654243 32015186 Capa 4704173 Outros documentos 23100616031825200000030654246 32015188 4704173 Outros documentos 23100616031846500000030654248 32015511 Certidão de Mandado n° 4704177 5027541-46.2023.8.08.0024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23100616031878100000030654719 32015515 Capa 4704177 Outros documentos 23100616031896500000030654723 32015518 4704177 Outros documentos 23100616031911700000030654726 32015540 Certidão de Mandado n° 4704180 5027541-46.2023.8.08.0024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23100616031932900000030654747 32015541 Capa 4704180 Outros documentos 23100616031948900000030654748 32015543 4704180 Outros documentos 23100616031967200000030654750 32230265 E-mail Recebido. Certidão - Juntada 23101114163283100000030857101 32230276 e-mail Outros documentos 23101114163301000000030857612 32230281 auto de penhora Outros documentos 23101114163317900000030857617 32590066 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23101915324162800000031198253 32590459 Certidão de Mandado n° 4704175 5027541-46.2023.8.08.0024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23101915324179600000031198840 32590462 Capa 4704175 Outros documentos 23101915324199300000031198843 32590463 2023_10_19_14_11_27 Outros documentos 23101915324221100000031198844 32590465 2023_10_19_14_12_00 Outros documentos 23101915324250600000031198846 32590785 2023_10_19_14_12_25 Outros documentos 23101915324270200000031199155 32646978 Habilitação nos autos Petição (outras) 23102013325248300000031252669 32649842 Petição (outras) Petição (outras) 23102013513486500000031255003 32811674 Certidão Certidão 23102412392053100000031408316 35301439 Petição (outras) Petição (outras) 23121115000344900000033757960 35302358 6470 - Ibiraçu - 20-11-23 - AV 828_compressed (1) Documento de comprovação 23121115000373000000033757979 35302360 6652 - Ibiraçu - 20-11-23 - AV 828 Documento de comprovação 23121115000428000000033757980 39888361 Decurso de prazo Decurso de prazo 24031814142874700000038072108 40401115 Petição (outras) Petição (outras) 24032614512904200000038550550 51386912 Despacho Despacho 24061610245880300000042757862 44897807 Decisão - recebimento embargos SEM efeito suspensivo Documento de comprovação 24061610245895900000042757863 51386912 Despacho Despacho 24061610245880300000042757862 52170042 Petição (outras) Petição (outras) 24100715322361600000049516855 52370346 Pedido de Providências Pedido de Providências 24100917015970700000049704041 62917581 Decisão Decisão 25021110445524700000055895521 68313706 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050715221275900000060650947 70050910 Pedido de Providências Pedido de Providências 25060215004163600000062193712 71678684 Certidão Certidão 25062612284226800000063648113 76628761 Despacho Despacho 25082115360102400000067313718 87320750 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25121111504801900000080182439 87321458 NFs SUZANO Documento de comprovação 25121111504836500000080182447 87321468 Cartão CNPJ Suzano Documento de comprovação 25121111504869100000080183107 87321465 NFs VTR Documento de comprovação 25121111504893100000080182454 87321467 Cartão CNPJ VTR Documento de comprovação 25121111504919900000080183106