Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: CRIDASA CRISTAL DESTILARIA AUTONOMA DE ALCOOL S A
EXEQUENTE: INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
EMBARGADO: MINISTERIO DA FAZENDA Advogados do(a)
INTERESSADO: ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA - SP229382, MARINA DAMINI - SP87057, PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA - SP229382 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0000634-97.2007.8.08.0051 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
Vistos, etc. 1.À Serventia Cartorária com o necessário para cumprimento da decisão de ID 69681540. Sobre o ponto, em relação ao item “II” da decisão retro, deve ser incluída a empresa ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, tendo em conta a substituição do administrador judicial, devendo, para tanto, ser ser incluído o cadastro da advogada Antônia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante, OAB/SP 303/042 (ID 88530245). Deve, também, ser mantida a representação processual da Massa Falida de Infinity Bio-Energy Brasil Participacoes S.A. na pessoa do advogado André Araújo de Oliveira, nos termos da petição de ID 88530239. 2.No mais, compulsando com detença os autos, verifico que: A embargante requereu a desistência da ação às fls. 151/154. A parte embargada não se opôs ao pedido de renúncia (fl. 160), pleiteando a manutenção do encargo previsto no DL nº 1.025/69 e a condenação em honorários advocatícios. 3.Ante o exposto, intime-se a embargante para se manifestar acerca da petição constante à fl. 160, bem como acerca dos itens “3 a 7” da petição de ID 88530239, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Após, decorrido o prazo de manifestação, de tudo certificado, autos conclusos para as deliberações pertinentes. 5.Intime-se. Cumpra-se. CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0507/2026