Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: IMPERIAL VIX EXPORTADORA EIRELI
INTERESSADO: EL-SHADAI INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE CAFE LTDA - ME
EXECUTADO: ROSÂNGELA MARIA VIVACQUA SUTER EL-KAREH, JORGE CHAIBAN EL KAREH Advogado do(a)
INTERESSADO: HELDER DE SOUZA CAMPOS - MG105926 Advogado do(a)
INTERESSADO: ELIAS GUSTAVO SALOMAO MOZINE - ES17942 Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0000105-27.2015.8.08.0042 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Segue comprovante vinculado ao sistema SISBAJUD. Em id 80021633 foi noticiado o falecimento do executado JORGE CHAIBAN EL KAREH. Estabelece o art. 313, I, do CPC, que “Suspende-se o processo: I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador”. O §2º, por sua vez, dispõe que “Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I – falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses”. Destarte, suspendo o curso do processo e determino a intimação da parte autora para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 02 (dois) meses. Diligencie-se. MARATAÍZES-ES, data da assinatura eletrônica. RALFH ROCHA DE SOUZA Juiz(a) de Direito