Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA.
EXECUTADO: EDUARDO PEDRO PEREIRA NEVES, JOSE MARQUES DE ANDRADE Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041 DECISÃO 1. No que tange ao executado JOSÉ MARQUES DE ANDRADE, a despeito da informação trazida do falecimento do executado (id 46110614), ressalto que, em pesquisas sistêmicas realizadas por este Juízo (CRC, SERP e SNIPER), não foi localizada qualquer informação sobre o óbito, estando o registro civil do executado em situação regular. Desta forma, determino a intimação do exequente para que tome ciência e requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito em face deste coexecutado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No que se refere ao executado EDUARDO PEDRO PEREIRA NEVES, verifico que as tentativas de citação restaram frustradas (Id. 53829272). Diante disso, a parte exequente requer o arresto executivo de ativos financeiros via SISBAJUD (Id. 70705937). O pedido comporta deferimento. Nada obstante, a partir de 18 de março de 2026, entrou em vigor o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, da Corregedoria Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A norma definiu no inciso VI, do art. 1º, que: Art. 1º Fica fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais especificados a seguir, sendo o valor devido individualmente por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo: [...] VI – Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo [...] Considerando que a pesquisa sistêmica pretendida é abarcada pelo dispositivo anteriormente citado e que a parte exequente não está amparada pela gratuidade de justiça, determino a intimação do interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar os pedidos formulados, promover o respectivo recolhimento da(s) taxa(s) relativa ao(s) sistema(s) pleiteados, sob pena de indeferimento e acostar planilha atualizada do débito. Em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000 (DJe, 19.03.2026), segue link para emissão, pagamento e consulta das guias de custas: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. Recolhidas ou não as custas, retornem os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Serra/ES, data do sistema. Kelly Kiefer Juíza de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5004211-11.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)