Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRA
REQUERIDO: MELISSA LIS BORLINI CAVALCANTE SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5019927-78.2024.8.08.0048 MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRA em face de MELISSA LIS BORLINI CAVALCANTE, em razão de débitos decorrentes de serviços educacionais. No curso da demanda, as partes apresentaram termo de acordo judicial (ID 73154454), devidamente ratificado pela Requerida por meio de seu patrono (ID 79257310), visando à composição amigável da lide. Pelo instrumento de transação, a Requerida comprometeu-se a pagar à Requerente a quantia total de R$ 6.930,00, sendo R$ 6.300,00 relativos ao débito principal e R$ 630,00 a título de honorários advocatícios. O pagamento foi ajustado em 21 parcelas mensais de R$ 330,00, com início em 21/07/2025 e término previsto para 10/03/2027.As partes pactuaram, ainda, multa de 30% sobre o saldo devedor em caso de descumprimento e que eventuais custas remanescentes seriam arcadas pela Requerida. É o relatório. Decido. A transação é válida, pois as partes são capazes, estão devidamente representadas por advogados com poderes específicos para transigir e o objeto é lícito e disponível. Não se vislumbram vícios que impeçam a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (IDs 73154454 e 79257310), e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas finais pela Requerida, conforme convencionado no acordo. Considerando que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal (ID 73154454), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito