Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ERICK VICTOR FERREIRA
EXECUTADO: FABIO RODRIGUES GOMES Nome: FABIO RODRIGUES GOMES Endereço: Avenida Salvador, 06, Serra Dourada III, SERRA - ES - CEP: 29171-413 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5008464-71.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92140736 Petição Inicial Petição Inicial 26030701470667800000084575853 92140737 comprovante de atuação - processo fábio Documento de comprovação 26030701470693200000084575854 92140738 Contrato Honorários Advocatícios FABIO RODRIGUES GOMES-Manifesto Documento de comprovação 26030701470737700000084575855 92140739 procuração assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26030701470755900000084591006 92140740 debito fabio Documento de comprovação 26030701470775800000084591007 92140741 comprovante de endereço exequente Documento de comprovação 26030701470793800000084591008 92140742 cobranças Documento de comprovação 26030701470812300000084591009 92289069 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031116382977700000084721820