Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RAMILA REBONATO
REQUERIDO: ANANIAS HENRIQUE WYATT NETO Advogado do(a)
REQUERENTE: JULIELTON RODRIGUES - ES26175 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0001368-04.2019.8.08.0059 MONITÓRIA (40) Vistos em inspeção
Cuida-se de ação monitória fundada em cheque sem eficácia executiva. Foi proferida sentença (págs. 51/52 do PDF), contra a qual o requerido interpôs recurso de apelação (pág. 53 do PDF).
Diante do exposto, chamo o feito a ordem e DETERMINO a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões, dentro prazo legal (art. 1.010, §1.º, CPC), remetendo-se os autos ao TJES para análise do recurso, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 3