Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: RS REIS PESCADOS LTDA, ROGELIO SOARES REIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: VICTOR PIMENTEL DE SOUZA - ES16626, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
EXECUTADO: TALLISSON LUIZ DE SOUZA - MG169804 SENTENÇA As partes, BANCO BRADESCO S/A e RS REIS PESCADOS LTDA e ROGELIO SOARES REIS, devidamente representadas, peticionaram no Id. 89370253 noticiando a celebração de composição amigável para a satisfação do débito e requerendo a extinção do feito. No que tange aos atos de constrição patrimonial, registro que, embora tenha havido determinação prévia para penhora e avaliação de bens, as diligências do Oficial de Justiça restaram negativas em 01/01/2024 por não terem sido encontrados bens passíveis de constrição. Ademais, consultando o histórico processual e as ordens expedidas, não foi identificada a efetivação de qualquer bloqueio de valores via sistema SISBAJUD contra os executados até a presente data, conforme segue em anexo: Diante da transação apresentada, que reflete a livre manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO por sentença o acordo constante no Id. 89370253, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, dispensadas, a teor do art. 90, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. KELLY KIEFER Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5016641-29.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)