Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/12/2003
Valor da Causa
R$ 7.359,74
Órgão julgador
Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
CNPJ
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
Terceiro
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Terceiro
CONSORCIO NACIONAL EMBRACON
Terceiro
GECIMAR PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA IVONE KURTH
OAB/ES 15489·CPF·Representa: Autor
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA
OAB/SP 274876·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 00:02
Publicado Notificação em 08/05/2026.
08/05/2026, 00:02
CONSORCIO NACIONAL EMBRACON
Terceiro
GECIMAR PEREIRA
CPF
Reu
ZEFERINO PONATH
CPF
Reu
ANTONIO PILGER
CPF
Reu
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
CNPJ
Reu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: GECIMAR PEREIRA, ZEFERINO PONATH, ANTONIO PILGER
INTERESSADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 Advogado do(a)
INTERESSADO: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA - SP274876 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0000859-44.2003.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Cientifique-se e intime-se a parte credora, por sua advogada, acerca das informações prestadas pela Embracon Administradora de Consórcio Ltda (ID 88580468 e ss), para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular prosseguimento do feito, apontando o valor atualizado do débito e requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção anômala da ação. Em caso de inércia, intime-se a parte credora, pessoalmente, para suprir a falta, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção anômala da ação. Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito