Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
EXECUTADO: WILLIAM OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 DECISÃO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 0002739-46.2018.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção 2026 Inicialmente, quanto ao requerimento de consulta ao sistema Infojud, não se pode olvidar que este é um sistema eletrônico que permite a consulta de dados protegidos por sigilo fiscal, podendo ser utilizado pelos órgãos da Justiça excepcionalmente, o que não é o caso dos autos, pelo que indefiro tal requerimento. Da mesma forma indefiro a consulta ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERPJUD, visto que, segundo jurisprudência de nossos Tribunais Superiores, cabe à parte, em primeiro lugar, proceder à consulta junto aos registros públicos acerca da existência de bens de propriedade do executado, somente devendo tal consulta ser realizada pelo Poder Judiciário após a demonstração das diligências ordinárias realizadas pela parte exequente. Indefiro, ainda, o pedido de inscrição do nome da parte executada perante o cadastro de inadimplentes, uma vez que o artigo 782 do Código de Processo Civil não retira da parte o poder/dever de, na busca de satisfazer o seu interesse, proceder às medidas assecuratórias da execução, sobretudo no caso concreto, em se tratando de ente munido de instrumentos possíveis a efetivar a medida requerida. Intime-se a exequente, através de seus procuradores, para informar o valor atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo inércia, intime-se pessoalmente a credora para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. Intimem-se. Atribuo a presente decisão força de mandado. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito