Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: D.C.S COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5002102-97.2024.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Defiro o pedido retro. Intime-se a parte credora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar o valor atualizado da dívida. Com a indicação, consignando-se o valor atual da dívida, cite-se, por carta, nos termos do despacho inicial, a parte executada D.C.S Comércio de Veículos LTDA, na pessoa de seu sócio, Dionísio Carneiro Soares. Sobrevindo o resultado daquela diligência, cientifique-se e intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar o valor atualizado do débito, indicar bens penhoráveis da parte devedora ou então requerer o que entender de direito ao regular andamento do feito, sob pena de extinção anômala da ação. Se indicados bens da parte executada, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação. Lado outro, em caso de nova inércia, intime-se a parte credora, pessoalmente, para suprir a falta, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito