Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000103-38.2026.8.08.0057 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: OSVALDO JOSE MACHADO DESPACHO Vistos em inspeção 2026. Designo MUTIRÃO de ANPP para o dia 14/07/2026, às 15h:30min. Intime(m)-se o(a) indiciado(a)/denunciado(a). Havendo indiciado(a)/denunciado(a) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, diligencie-se para o agendamento de sala passiva, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023. Nesse caso, expeça(m)-se mandado(s) de intimação observando os termos do Ato Normativo Conjunto n° 11/2022. No caso de indiciado(a)/denunciado(a) residente(s) em outro Estado da Federação, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) deprecando a intimação, assim como a disponibilização de sala passiva para realização da audiência, de forma telepresencial, a ser conduzida por este Juízo (Ato Normativo Conjunto n° 004/2023, artigo 8°, § 2°). Consigno que os dados para adentrar na sala virtual da plataforma ZOOM são: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/8139087235?pwd=SWFIekpUcU55dGUwY2hORDVnTjdlQT09 / ID da reunião: 813 908 7235 / Senha: 66892022. Intimem-se ainda se houver advogado(a) de defesa constituído nos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público, sendo dispensada sua participação, eis que o acordo já foi celebrado pelas partes, pendente apenas de homologação judicial. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. Barra de São Francisco/ES, data da assinatura digital. Juiz de Direito