Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025, RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES11364
EXECUTADO: LENY MACHADO CHESQUINI, LOURENCO LUCIANO KALLOT DECISÃO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000762-46.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VISTOS EM INSPEÇÃO 2026 INDEFIRO provisoriamente o requerimento para utilização dos convênios e/ou ofício aos órgãos públicos e concessionárias de serviço público para fins de localização de endereço da parte requerida, posto que é ônus processual do autor(a) a indicação e a atualização do endereço do réu para os fins de citação. Além disso, pela estrutura e porte da instituição postulante, deverá ser comprovado minimamente os meios possíveis à localização do devedor, para, somente em seguida, ser renovado o pedido de buscas através de consultas a órgãos e entidades. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido em branco, DETERMINO a suspensão da presente pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito