Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: GILVANEI DE OLIVEIRA SOUZA Advogado do(a)
REQUERENTE: OTTO BARCELLOS RANGEL JUNIOR - ES12620
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO DO ESTADO DO PARA S A, BANCO DO BRASIL S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., MAGAZINE LUIZA S/A, QUALISAUDE ADMINSTRADORA DE BENEFICIOS S/A, PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A., BANCO INTER S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado do(a)
REQUERIDO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 Advogado do(a)
REQUERIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
REQUERIDO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 DECISÃO Analisando a petição inicial e a documentação que a instrui, observo que a parte autora busca a repactuação de dívidas sob a alegação de superendividamento. Contudo, constato a necessidade de adequação técnica da exordial antes de sua admissão, fundamentada nas razões a seguir expostas: 1. Da Emenda à Inicial: Especificação das Parcelas e Natureza das Dívidas O procedimento previsto no Código de Defesa do Consumidor exige que o juízo identifique quais dívidas são passíveis de repactuação. Ressalte-se que, nos termos do Tema 1.085/STJ e da legislação de regência, excluem-se do cálculo de comprometimento do mínimo existencial os financiamentos com garantia real, as dívidas de luxo e os débitos com desconto direto em conta-corrente. Todavia, a petição inicial não discrimina adequadamente as parcelas mensais das dívidas objeto da pretendida repactuação. DETERMINAÇÃO:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5042950-19.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminada contendo o nome do credor, a modalidade exata de cada contrato (consignado, cartão, empréstimo com débito em conta ou garantia real) e o valor individualizado de cada parcela mensal, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC). 2. Do Interesse de Agir e do Mínimo Existencial A parte autora afirma perceber renda líquida de aproximadamente R$ 3.289,14. Todavia, a Declaração de Imposto de Renda de 2025 acostada aos autos indica rendimento mensal de R$ 11.559,72. Tal disparidade conflita com a tese de superendividamento, uma vez que o mínimo existencial protegido pelo Decreto nº 11.150/2022 (art. 3º) é de R$ 600,00. O instituto visa garantir a subsistência básica, e não a manutenção de padrão de vida incompatível com a realidade financeira declarada. DETERMINAÇÃO: Intime-se o requerente para comprovar o interesse de agir baseado no real comprometimento do mínimo existencial, demonstrando matematicamente como as dívidas elegíveis violam o patamar de R$ 600,00 mensais, considerando sua renda real declarada ao Fisco. 3. Da Comprovação de Hipossuficiência Considerando o vulto dos rendimentos tributáveis identificados na declaração de imposto de renda (R$ 11.559,72), a presunção de hipossuficiência financeira para fins de gratuidade da justiça encontra-se mitigada. DETERMINAÇÃO: Intime-se o requerente para comprovar a alegada necessidade, mediante a juntada de comprovantes de despesas fixas indispensáveis (aluguel/condomínio, saúde, educação básica), sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita e determinação de recolhimento das custas iniciais. DILIGENCIE-SE, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: GILVANEI DE OLIVEIRA SOUZA Endereço: rua Pérola,, 115, Vista do Mestre, SERRA - ES - CEP: 29162-160 Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel 574, 574, Ed. Palas Center - Bloco "A", 8 e 9 andares, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-931 Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA S A Endereço: PRESIDENTE VARGAS, 251, - até 379/380, CAMPINA, BELÉM - PA - CEP: 66010-000 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: AV 13 DE MAIO, 319, CENTRO, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Nome: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: MAGAZINE LUIZA S/A Endereço: Rodovia BR-262, 222, Módulo 7, Vila Bethania, Vila Bethânia, VIANA - ES - CEP: 29136-010 Nome: QUALISAUDE ADMINSTRADORA DE BENEFICIOS S/A Endereço: Rua José Francisco de Souza, 148, sala 202, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-640 Nome: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. Endereço: Avenida Manuel Bandeira, 291, Vila Leopoldina, SÃO PAULO - SP - CEP: 05317-020 Nome: BANCO INTER S.A. Endereço: Avenida Barbacena, 1219, - de 951/952 ao fim, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: R. Alves Guimarães, 1212, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05409-040 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82651711 Petição Inicial Petição Inicial 25111217525866500000078169608 82654538 procuração Gilvanei Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111217525894500000078172375 82656105 1 RG Documento de Identificação 25111217525915400000078172389 82656108 CamScanner 05-09-2025 14.49 (1) Documento de comprovação 25111217525948000000078172392 82656115 CARTA - PRESI-OUVIDORIA Nº20251772 - Gilvanei xxx Souza Documento de comprovação 25111217525994900000078172399 82656116 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CONTRATO DE ALUGUEL) Documento de comprovação 25111217530039500000078172400 82656117 CONTATO BANPARÁ Documento de comprovação 25111217530070700000078172401 82656119 CONTRACHEQUE agosto 2025 Documento de comprovação 25111217530097100000078172403 82656151 Gilvanei Documento de comprovação 25111217530116100000078174225 82657660 imposto de renda 2025 Documento de comprovação 25111217530173200000078174234 82657688 RECEITUÁRIOS E COMPROVAÇÃO DE GASTOS Documento de comprovação 25111217530203400000078176509 82657692 DECLARAÇÕES PSICÓLOGAS Documento de comprovação 25111217530246500000078176513 82657693 RELATÓRIO PSICOLÓGICO 2025 Documento de comprovação 25111217530277800000078176514 82657694 LAUDOS OFICIAIS Documento de comprovação 25111217530314400000078176515 82657697 laudos particulares Documento de comprovação 25111217530339600000078176518 83033001 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111313431495900000078519469 83057142 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111315211983800000078540821 83750854 Pagamento aos credores Pagamento aos credores 25112518365511400000079171352 83750856 documento_89d339a2-d260-49c3-bca7-1b0bd48bec09 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25112518365523000000079171354 84185510 Contestação Contestação 25120209270809700000079574258 84185511 18570955-01dw-contestacao - super - 255011342615 Contestação em PDF 25120209270818800000079574259 84185512 18570955-02dw-ca Documento de comprovação 25120209270842200000079574260 84185513 18570955-03dw-ctt Documento de comprovação 25120209270863600000079574261 84185514 18570955-04dw-ctt2 Documento de comprovação 25120209270882700000079574262 84185515 18570955-05dw-ctt3 Documento de comprovação 25120209270900300000079574263 84185516 18570955-06dw-ded Documento de comprovação 25120209270925200000079574264 84185517 18570955-07dw-itau holding subs sandra subs reis maio 2025 Documento de comprovação 25120209270950700000079574265 84185518 18570955-08dw-proc luizacred 2025 Documento de comprovação 25120209270981300000079574266 87358796 Habilitações Habilitações 25121115193904600000080217320 87358798 1 PicPay Bank AGE 5 4 2022 Estatuto Social Documento de representação 25121115193930300000080217322 87358799 2. Estatuto Social Picpay Bank Documento de representação 25121115193961600000080217323 87358802 3. Procuração Maria Emilia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121115193996700000080217326 87360404 4. Substabelecimento PicPay Bank - BFAP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121115194022000000080217328 88190607 Habilitação nos autos Petição (outras) 26010615470026600000080981260 88190608 19183154-01dw-1. pet junt habilitação Petição (outras) em PDF 26010615470036100000080981261 88190609 19183154-02dw-2. regulamento-atualizado-131_ fidc ipanema vi Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26010615470052300000080981262 88190610 19183154-03dw-3. brl dtvm_agoe_reeleição e estatuto consolidado 1 Documento de comprovação 26010615470069400000080981263 88190611 19183154-04dw-4. procuração pública fidc vi Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26010615470088600000080981264 88190612 19183154-05dw-5. procuração - coelho nova Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26010615470107100000080981265 88190613 19183154-06dw-6. certificado coelho Documento de comprovação 26010615470118800000080981266 89608283 Habilitação nos autos URU1E Petição (outras) 26013004203880100000082270057 89608284 1769721415743_12313709_GILVANEIDEOLIVEIRASOUZA__PET__URU1E Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26013004203898300000082270058 89608285 _kit_5042950_19.2025.8.08.0048_44HXE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26013004203927900000082270059 89608286 _kit_5042950_19.2025.8.08.0048_0X22D Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26013004203950000000082270060 89608287 _kit_5042950_19.2025.8.08.0048_K5HPP Petição inicial (PDF) 26013004203978800000082270061 94355237 Contestação Contestação 26040117232052500000086612577