Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ABEL CAITANO DE AMORIM Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELOI CONTINI - RS35912, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DECISÃO 1 - No que concerne ao pedido de penhora de percentual de salário (ID 66625077), compulsando o resultado da pesquisa INFOJUD (ID 64254639), constato que os dados fiscais e financeiros ali consignados não demonstram que o executado possua margem de rendimentos que suporte a penhora sem comprometer sua digna subsistência. Assim, por se tratar de verba impenhorável nos termos do art. 833, IV, do CPC, e não se verificando as exceções legais,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5011880-86.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de penhora de salário. 2 - Intime-se a parte exequente para impulsionar o processo em 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Diligencie-se. SERRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito