Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE MARIA CAMPOS PINTO COELHO, ISA MARIA MENDONCA PINTO COELHO PERITO: ANDERSON MOURA DA SILVA
REQUERIDO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: JAQUELINE CAZOTI DOS SANTOS - ES17894, Advogado do(a)
REQUERIDO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o perito fixou o valor dos honorários periciais em R$ 20.520,00 (ID 57029902). Por sua vez, a requerida apresentou impugnação ao valor dos honorários periciais (ID 63254856). Intimado a se manifestar sobre a possível redução dos valores, o perito manifestou-se em ID 73610782, pugnando pelo arbitramento no valor de R$ 19.000,00. Pois bem. É cediço, que os honorários periciais devem ser fixados pelo juiz de acordo com o volume e a complexidade do trabalho, a especialidade exigida do perito, sendo ainda aplicáveis, por analogia, os critérios previstos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil e o princípio da razoabilidade. Desse modo, considerando a impugnação apresentada pela requerida e a impossibilidade de redução dos valores pelo perito, atrelado as nuances do caso e petição ID76885980, nomeio em substituição a Sra. Camila Marques Domingues, contadora, devendo ser intimado nos termos do despacho de fls. 488/488v (VOL 2, pág. 177/178), via telefone/email. Em havendo recusa da nomeação, ausência de resposta do Expert ou ainda alegações de impedimento ou suspeição, independentemente de nova conclusão ou determinação, PROMOVA a Secretaria contato com o próximo Expert da lista/sorteio disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (CPTEC: https://www.tjes.jus.br/peritos/ui/consulta_publica/html/consulta_publica_page.html). Intimem-se as partes e o Sr. Perito do teor do presente decisório, para os devidos fins.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0004197-60.2015.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito