Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SEBASTIAO MARCIO SOUZA DE ALMEIDA
REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JULIO CESAR BARBOSA CARVALHO - MS18428, JULIO CESAR CARMINATI SIMOES - ES36148 Advogado do(a)
REQUERIDO: RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES11364 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO 1.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5011270-97.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Indefiro o pedido de exibição de documentos requerido na petição da parte autora do ID. 91088893, pois em sede de Juizados Especiais Cível, não cabe cautelar de exibição de documento, principalmente, tratando-se de relação de consumo pelo que se rege pela inversão do ônus da prova, previsto do art. 6º, VIII, do CDC. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco dias), indicar os valores que pretende a restituição, bem como juntar os comprovantes dos pagamentos referentes ao carnê de compra, e juntar o comprovante da restrição dos dados do requerente mediante extrato balcão (SPC/SERASA). 3. Intime-se a parte requerida, após a certificação da juntada dos documentos pelo autor, para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar dos respectivos documentos da parte autora. 4. Após, venham os autos conclusos para análise da necessidade de produção de prova em audiência. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM JUÍZA DE DIREITO
07/05/2026, 00:00