Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BERGER, DERLY JOSE BERGER, VANESSA MAURI ANGELI BERGER Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO DE AVILA CAIAFFA - ES17852 DECISÃO 1.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000449-64.2022.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de pesquisa no SIEL, uma vez que o referido sistema é um convênio restrito à Justiça Eleitoral, destinado exclusivamente à busca de dados cadastrais eleitorais. 2. Considerando a ordem legal da penhora de bens, a ausência de pagamento espontâneo e a não obtenção da penhora, defiro o requerimento de quebra de sigilo fiscal dos executados, para aferição de eventual sonegação de bens. Para tanto, efetuei buscas pelo INFOJUD, conforme anexos. 3. Intime-se a exequente, por seu patrono, para se manifestar, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. DILIGENCIE-SE. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente PAULO M. S. GAGNO Juiz de Direito