Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: ALAIDE FINCK LAMPIER Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 DECISÃO 1. Ante a inércia da executada ALAIDE FINCK LAMPIER, efetuei a transferência para depósito judicial, da quantia de R$ 565,90, pertencente a ela, por meio do SISBAJUD. Nos termos do artigo 854, §5º, do CPC, converto o depósito judicial em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Expeça-se alvará em favor da exequente, para amortização da dívida. 2.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001125-12.2022.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a exequente, por seu patrono, para ciência e para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. DILIGENCIE-SE. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente PAULO M. S. GAGNO Juiz de Direito