Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: OZEIAS DE PAULA EVANGELISTA DE FARIAS Advogados do(a)
REQUERENTE: LHARYSSA DE ALMEIDA CARVALHO - ES26173, OSWALDO AMBROZIO JUNIOR - ES8839
REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: RODRIGO SCOPEL - RS40004 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0009971-37.2011.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. 1.Considerando que eventuais infrações éticas do novo patrono da parte autora devem ser apuradas perante a entidade de classe competente, deixo de analisar a manifestação de ID 87095536. 2.Proceda-se à Secretaria com a retificação da representação da parte autora no presente feito. 3.Considerando que o requerimento de ID 84518175 não observou a regra contida no art. 524 do CPC indefiro o pedido da parte autora para início da fase de cumprimento de sentença. 4.Outrossim, desde já fica a parte autora advertida que eventual requerimento de cumprimento de sentença por ela promovido não poderá conter eventuais honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento, visto que estes são devidos ao seu antigo patrono. 5.Nada sendo requerido, arquive-se. 6.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito