Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: A.R.N CONFECCOES LTDA - ME, ADRIANE RAQUEL MARCARO, BRUNO BRESSANELLI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBERTA BARCELLOS FUNDAO LIMA - ES16832, TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN FANNI - ES17113 DECISÃO 1. Ante a inércia da executada ADRIANE RAQUEL MARCARO, efetuei a transferência para depósito judicial, da quantia de R$ 873,29 (oitocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), pertencente a ela, por meio do SISBAJUD. Nos termos do artigo 854, §5º, do CPC, converto o depósito judicial em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Expeça-se alvará em favor do exequente, para amortização da dívida. 2.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000938-38.2021.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para ciência e para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dia, sob pena de suspensão. DILIGENCIE-SE. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente. PAULO M. S. GAGNO Juiz de Direito