Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
REU: ALGEMIRO DA PENHA CARDOSO DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0002515-12.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20716704 Petição Inicial Petição Inicial 23011617424791400000019909887 25551805 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23060715551842700000024512531 30269022 Petição (outras) Petição (outras) 23090102505235000000029002726 30269023 00025151220198080012-2-DOCUMENTO Documento de comprovação 23090102505260200000029002727 30269024 00025151220198080012-3-PROCURACAO Documento de comprovação 23090102505287100000029002728 34139068 Despacho Despacho 23112018093990700000032658805 39728592 Petição (outras) Petição (outras) 24031414430913300000037923923 39728594 Termo de cessão Documento de comprovação 24031414430938900000037923925 41708517 Certidão Certidão 24041916301033200000039771911 44806827 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24061317483205000000042673633 46026515 Despacho Despacho 24070418174429700000043810983 47414911 Petição (outras) Petição (outras) 24072517345903500000045101216 47414920 ALGEMIRO DA PENHA CARDOSO DE SOUZA - CONVERSÃO Petição (outras) em PDF 24072517345934500000045101225 47414923 ALGEMIRO DA PENHA CARDOSO DE SOUZA - DEBITO ATUALIZADO Documento de comprovação 24072517345968200000045101228 50587430 Habilitações Habilitações 24091213375057400000048048598 50587432 1_PETIÇÃO_0002515-12.2019.8.08.0012-37133951_1476882 Petição (outras) em PDF 24091213375068700000048048600 50587434 4_2024.02.27_Procuração_Carol_1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091213375090200000048048602 50587436 5_2024.03.21_Procuração_Coordenadores_1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091213375110400000048048604 50587438 6_Procuração_Pública__FIDC_Ipanema_VI__vence_em_25.07.2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091213375133900000048049706 50587439 7_SUBSTABELECIMENTO PASQUALI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091213375158200000048049707 50587440 8_SUBSTABELECIMENTO RETURN Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091213375183500000048049708 65080461 PETIÇÃO (OUTRAS) Petição (outras) 25031508373137600000057777614 65080462 1_PETIÇÃO_0002515-12.2019.8.08.0012_1785704 Petição (outras) em PDF 25031508373149800000057777615 65080463 2_Procuração APEX_FIDC VI-2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031508373170800000057777616 66683148 Decisão Decisão 25040721560301800000059203735 66683148 Mandado - Citação Mandado - Citação 25040721560301800000059203735 68502173 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25051313172118100000060820140 72452795 Mandado NÃO entregue: 5677620 Expediente: 11570183 Certidão 25070800481191000000064338998 77650137 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090314332486600000073598717 78463347 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091300172808000000074341200 79003983 Petição (outras) Petição (outras) 25091917161943300000074835547 80430118 Certidão Certidão 25100817351255500000076138414