Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONECTA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA - ME
EXECUTADO: KAREN KELLY BEATRIZ MENDES PIM Advogados do(a)
EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO DA CRUZ FERRAZ - ES21581, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO A citação por edital consiste em meio excepcional de integração do réu à lide, sendo permitida apenas quando empregadas todas as diligências necessárias ao implemento da citação pessoal, sem êxito. No caso em referência, a despeito do que argumentado pelo exequente, entendo que não foram adotadas todas as providências necessárias, notadamente porque sequer foram realizadas consultas por meio dos sistemas à disposição do Juízo. Diante disto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0015783-36.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerimento formulado (ID 77512421). Quanto ao pedido de ID 89609859, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20718736 Petição Inicial Petição Inicial 23011618253892100000019912565 25553333 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23060716024471900000024514050 34612002 Pedido de Providências Pedido de Providências 23112813153762800000033106211 38555444 Ofício Ofício 24022717580196100000036828156 38925274 Certidão Certidão 24030113383406500000037171315 39869104 Despacho Despacho 24032218423290500000038053380 42585156 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050614395261900000040591514 42585158 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Termo de Penhora Ofício 24050614395294500000040591516 42585159 5000693-77.2019.8.13.0394-Cariacica enviar pro e mail Ofício 24050614395316200000040591517 44425750 Despacho Despacho 24061018181156600000042318567 48441177 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24081212263812700000046056325 48441186 MD 0015783-36.2019.8.08.0012 Ofício Recebido 24081212263827000000046056334 48763446 Despacho Despacho 24081617542492200000046356495 62648149 Certidão Certidão 25020614103204900000055651257 62652715 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25020614241940800000055653552 63104506 Petição (outras) Petição (outras) 25021310055892000000056064954 66916887 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25041415334476800000059412576 66916891 KAREN KELLY BEATRIZ MENDES PIM 0015783-36.2019.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25041415334503200000059412580 77362961 Despacho Despacho 25083013205416800000073337295 77362961 Despacho Despacho 25083013205416800000073337295 77512421 Petição (outras) Petição (outras) 25090213252974400000073471749 79568327 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092704371102800000075351930 89078049 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26012916195112500000081782789 89078052 KAREN KELLY BEATRIZ MENDES PIM 0015783-36.2019.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 26012916195138700000081782792 89609859 Pedido de Providências Pedido de Providências 26013007574301500000082271262