Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VINICIUS SIMAO HENRIQUE MATOS
EXECUTADO: RODRIGO DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LAIS DO CARMO AGUIAR - MG210348 SENTENÇA Vinicius Simão Henrique Matos ajuizou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em desfavor de Rodrigo de Souza, todos devidamente qualificados nos autos. Afirma o exequente que as partes celebraram, em junho de 2023, contrato de compra e venda de materiais de construção, no valor de R$ 4.000,00, tendo sido firmado instrumento particular de confissão de dívida para formalização da obrigação. Sustenta que ficou ajustado o pagamento do débito em parcelas mensais de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com vencimento todo dia 16 (dezesseis), a partir de junho de 2023. Aduz que o executado efetuou o pagamento das parcelas apenas até janeiro de 2024, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais), permanecendo em aberto o saldo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), motivo para ajuizamento do feito. O executado foi devidamente intimado, Id. 56056991. Diante da inércia do executado, o exequente pugnou pela realização das pesquisas de bens do executado, Id. 62834405. Foram realizadas a pesquisas online através dos sistemas SisbaJud e RenaJud e foi localizado numerário, contudo não era capaz de saldar a dívida, e veículos de propriedade do executado, Id. 75811647. Em petição de Id. 79489586 o exequente informa que houve o cumprimento voluntário da obrigação e pugna pela extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido (fundamentação). Tratam os autos de execução de título extrajudicial intentado em desfavor de Rodrigo de Souza, que se manteve inadimplente diante de sua obrigação de pagar em relação ao credor, ora exequente. Em Id. 82758771 é informado que houve o cumprimento da obrigação e pugna pela extinção do feito.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001488-79.2024.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, julgo extinto a presente ação para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 85, caput, do CPC. Expeça-se alvará em favor do executado. Nesta data fiz a retirada das restrições impostas nos veículos do executado, conforme espelho em anexo. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica Juiz de Direito