Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARINILDA PAIXAO
REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a)
AUTOR: RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA - MG190729 Advogado do(a)
REU: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - MG168290 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5026368-46.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA proposta por MARINILDA PAIXÃO em face de BANCO DAYCOVAL S.A, em que pretende a parte autora a decretação a revisão do contrato de cartão de crédito consignado, com fundamento na abusividade da conduta da instituição financeira requerida. Contudo, verifico que a matéria debatida nos autos se encontra afetada pelo Tema Repetitivo nº 1414 do C. STJ, tendo sido determinada a suspensão de todos os processos que versem acerca da questão submetida a julgamento, que passará a “definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado". Assim, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes para ciência. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juiz de Direito