Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN, CIRO RIBEIRO SOARES, RICARDO FELETTI, EDSON ALBINO SATLER
REQUERIDO: AMADEU FAVORETO DOS SANTOS, ANA ROSA FAVORETO FONSECA, NEI CARLOS FAVORETO, VALCIR FAVORETO, ELTON FONSECA, VANESSA FONSECA BARBOSA FAVORETO, MARCIA RIBEIRO AGUIAR FAVORETO, PEDRO HENRIQUE, JOAO MARCOS SOARES, ZILMA FIM FAVORETO HENRIQUE, TANIA MARIA FAVORETO SOARES, HAROLDO FAVORETO, SONIA MARIA TOSATO FAVORETO, JOSE HENRIQUE FAVORETO, IVANIZE MARIA DE SOUZA FAVORETO, MARIA DAS GRACAS FAVORETO, ANTONIO CARLOS DA SILVA, CLOVIS FAVORETO, DELCIO FIM FAVORETO, NEUZA RIBEIRO AGUIAR Advogado do(a)
REQUERENTE: GILMAR BATISTA VIEIRA - ES13655 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE SALOTO DE OLIVEIRA - ES9703 DESPACHO / DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 PROCESSO Nº 0014382-68.2012.8.08.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação Pauliana movida por Zaedis de Oliveira Thezolin e outros em face de Amadeu Favoreto dos Santos e outros. Compulsando detidamente os autos, verifico a existência de certidão de óbito de AMADEU FAVORETO DOS SANTOS (Volume 04, Parte 06 do arquivo digitalizado), evento que impacta diretamente a capacidade processual da parte ré e a regularidade do contraditório. No estágio em que se encontra o feito, a sucessão processual é matéria de ordem pública e pressuposto de validade para o desenvolvimento do processo, conforme preceituam os arts. 110 e 313, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino: a) A suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC; b) A intimação da parte autora para que, no referido prazo, promova a citação/habilitação do espólio de Amadeu Favoreto dos Santos, na pessoa de seu inventariante, ou, na falta deste, de todos os seus herdeiros, sob pena de nulidade dos atos subsequentes; c) Caso já exista processo de inventário em curso, deverá a parte autora informar o número dos autos e o juízo respectivo para fins de anotação. Verifique a Secretaria a regularidade das intimações de todos os requeridos remanescentes acerca da virtualização do feito, certificando eventuais pendências de cadastro de patronos no sistema PJe. Cumpridas as diligências ou transcorrido o prazo in albis, certifique-se e retornem os autos conclusos. Diligencie-se com a urgência que o caso requer. MUNIZ FREIRE/ES, (data registrada automaticamente). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito