Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: RUBEM DOS SANTOS MACHADO - TRANSPORTES
INTERESSADO: RUBEM DOS SANTOS MACHADO SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000394-77.2025.8.08.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de RUBEM DOS SANTOS MACHADO - TRANSPORTES, todos qualificados nos autos. As partes firmaram acordo no ID 79915347 e requereram sua homologação por sentença. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando o caderno processual, verifica-se que o pedido é juridicamente possível, que há interesse de agir e as partes são legítimas, adicionado ao fato da presença de pressupostos processuais subjetivos e objetivos. Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, composto pelas cláusulas que formam o documento de id 79915347, que passam a fazer parte integrante desta sentença, ao tempo que declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Isento do pagamento das custas processuais, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Honorários na forma pactuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Diligencie-se com as formalidades legais. Atribuo ao presente ato força de Mandado Judicial/Carta, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO Juíza de Direito