Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 SENTENÇA
Cuida-se de Cumprimento de Sentença promovido pelo Exequente identificado na inicial em desfavor do Município de Serra, no qual objetiva o cumprimento do julgado proferido nos autos. No ID 90905255, o devedor comprova o pagamento da dívida executada. É o sucinto relatório. DECIDO. Sem muitas delongas, não é difícil notar que o depósito realizado implica na integral satisfação da dívida executada, circunstância que enseja na extinção do feito.
Ante o exposto, dou por satisfeita a presente execução. Julgo extinta a presente execução, tendo em vista a satisfação do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Alvará já expedido ao ID 91534499. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. P.R.I. SERRA, 17 de abril de 2026 TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito