Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: HONORIO FELICIO VALANE DA CRUZ, MARIA JOSE SARTORIO DA CRUZ Advogado do(a)
REQUERENTE: ANDERSON GUTEMBERG COSTA - ES7653
REQUERIDO: LUIS CARLOS VALANE DA CRUZ, IGOR CARLOS OLIVEIRA CRUZ Advogado do(a)
REQUERIDO: JOAO PABLO DE SOUZA MOREIRA - ES16532 DECISÃO Diante do requerimento apresentado pelos requerentes, NOMEIO como perita a Sra. Paloma Francisca Pancieri de Almeida (Engenheira Agrimensora), cujos dados seguem anexos. Considerando que a parte que deveria arcar com os honorários periciais milita sob o manto da assistência judiciária gratuita, a perícia a de ser custeada pelo Poder Público. Assim sendo, os honorários devem ser arbitrados nos termos da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que estipula os valores de honorários em perícias que não sejam de natureza médica. Na referida tabela consta que os honorários periciais para elaboração de laudo de engenharia diversos (item 2.7), correspondem a R$ 370,00. No referido normativo consta ainda que pode o juiz ultrapassar o limite fixado em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada. Vejamos: Art. 2º O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. Nesse contexto, entendo que o montante deve ser fixado judicialmente com base na referida tabela e, em atenção à especialidade técnica, zelo do(a) profissional nomeado(a) e o tempo que se exigirá para elaboração do laudo, bem como, em observância à razoabilidade e proporcionalidade e tendo em vista, ainda, a grau de complexidade da matéria objeto dos autos, arbitro os honorários periciais em R$ 1.850,00 (R$ 370,00 x 5), na forma do art. 2º, § 4º, da supracitada Resolução. 1. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem ou ratifiquem quesitos e indiquem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; 2.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000264-32.2025.8.08.0009 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) INTIME-SE o(a) profissional nomeado para, em 05 dias, dizer se aceita o encargo e caso aceite, apresentar os seguintes documentos (art. 3º da Ordem de Serviço n. 04/2016 do TJES): a) Cédula de Identidade do profissional; b) Cópia do CPF do profissional; c)PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS do profissional; d) CND da Receita Federal em conjunto com a Divida Ativa da União, com autenticidade conferida, do profissional; e) CND da Receita Estadual, com autenticidade conferida; f) Certidão Negativa de Débitos do município local da prestação de serviço, com autenticidade; g) dados bancários do prestador do serviço. 2.1. Em havendo recusa da nomeação, ausência de resposta do Expert ou ainda alegações de impedimento ou suspeição, independentemente de nova conclusão ou determinação, PROMOVA a Secretaria contato com o próximo Expert da lista/sorteio disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (CPTEC: https://www.tjes.jus.br/peritos/ui/consulta_publica/html/consulta_publica_page.html). 3. Com as informações, OFICIE-SE à Secretaria Judiciária do Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 3º da Ordem de Serviço n. 04/2016, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento (empenho). 4. Após confirmação do empenho, INTIME-SE o(a) Expert deverá desde já designar dia, hora e local para a realização do trabalho; com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, do que as partes deverão ser, oportunamente, comunicadas; 5. Em havendo necessidade de comparecimento pessoal da parte interessa, deverá a Serventia expedir mandado de intimação pessoal da parte para que compareça no dia e hora designados para realização da perícia. 6. Com a apresentação do laudo: 7. INTIMEM-SE os litigantes para, no prazo comum de 15 dias, querendo, manifestarem-se. 7.1. Sobrevindo impugnação ao laudo pericial e/ou apresentação de pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o(a) Expert para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.2. Após INTIMEM-SE novamente os litigantes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para entrega do laudo, cujo termo inicial contar-se-á do dia subsequente à data da realização da perícia. 9. Encerrados os trabalhos periciais e sendo apresentado laudo definitivo, encaminhe-se à Secretaria Judiciária cópia do referido, nos termos do art. 8º da Ordem de Serviço supracitada. 10. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito