Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: WELITON MAGALHAES Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 Advogado do(a)
EXECUTADO: GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0004146-37.2014.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em face de WELITON MAGALHAES, partes devidamente qualificadas nos autos. Por meio do petitório de ID 75348853, o credor pugnou pela inclusão do nome do executado no sistema SERASAJUD, bem como pela pesquisa de bens e valores junto aos sistemas judiciais. Quanto à inserção do nome dos executados no SERASAJUD, indefiro o pedido nos termos do art. 782, § 3º, do CPC: “§3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”. Consoante o preceito legal, é facultado ao juiz da causa a concessão da medida judicial nos casos específicos, a exemplo, de parte hipossuficiente tecnicamente para a providência: como execução movida por pessoa física. In casu, o exequente detém condições técnicas de viabilizar extrajudicialmente a inclusão do nome no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Portanto, a diligência para inclusão do nome do devedor nas plataformas de inadimplentes é medida que pode ser executada extrajudicialmente pelo credor, sem a necessidade de ordem judicial. No que se refere aos demais sistemas, no momento, defiro o pedido de pesquisa no sistema SNIPER, visando a localização de ativos em nome dos executados, tendo em vista que o referido sistema possibilita a pesquisa patrimonial integrada em múltiplas bases de dados: WELITON MAGALHAES - CPF: 378.135.606-04. Valor do débito: R$ 27.765,27 (vinte e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos), ID 75348854. Junte-se o resultado obtido. A resposta deverá ser acostada aos autos, com movimento de sigilo, em caso de resultado positivo de localização de patrimônio, em resguardo ao sigilo fiscal. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, conhecer a resposta e manifestar-se sobre o resultado, requerendo o que entender ser de direito, sob pena de suspensão da execução com base no art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM nº 0285/2026)