Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SOLIANE DOS SANTOS BARROS, NELMA SENA BARROS, JOVELINA SENA BARROS
REQUERIDO: MARCOS WELINGTON NUNES BRITO Advogado do(a)
REQUERENTE: SANDRA CARVALHO GONCALVES - ES14049 Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO ANGELO BELISARIO - ES5644 DESCISÃO Compulsando detidamente os autos físicos (fl. 58), verifico a existência de terminais telefônicos móveis atribuídos ao réu, quais sejam: (27) 9.9937-7099 e (27) 9.9860-0606. Considerando o falecimento do patrono do réu e as tentativas infrutíferas de intimação pessoal por via postal, bem como o dever de cooperação das partes (Art. 6º do CPC) e a necessidade de celeridade processual em feito que tramita há mais de uma década, DETERMINO que a Secretaria proceda à tentativa de intimação do réu, MARCOS WELINGTON NUNES BRITO, através de aplicativo de mensagens (WhatsApp) ou contato telefônico direto, nos números acima indicados. O ato terá como objetivo informar o réu sobre: a) A digitalização do processo e sua atual tramitação no sistema PJe; b) A necessidade de constituir novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Para a validade da intimação via aplicativo de mensagens, a Serventia deverá: a) Certificar o número de telefone contatado; b) Anexar aos autos "print" da tela que comprove o envio e o recebimento da mensagem (confirmação de leitura ou resposta do destinatário); Após, venham os autos conclusos.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0000732-43.2011.8.08.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Cumpra-se. CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0507/2026