Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ALEJANDRO DUENAS
EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EMBARGANTE: CAROLINE DALLA BERNARDINA FURTADO DE LEMOS - ES27848, FELIPE DALLA BERNARDINA FURTADO DE LEMOS - ES26988 DECISÃO 1) Em atenção ao requerimento do embargante, diante do disposto no § 6º do art. 98 do CPC, do valor dado à causa,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0003289-69.2020.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) DEFIRO o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, sendo necessário consignar que o inadimplemento de qualquer delas poderá resultar no cancelamento da distribuição, conforme inciso I do art. 296 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CJGES). AO CARTÓRIO: 1) DETERMINO a adoção das providências necessárias à geração das guias. 2) Adotada(s) a(s) providência(s) determinada(s) no item 1, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência do presente; b) comprovar(em) o pagamento da primeira parcela do parcelamento ora deferido sob pena de cancelamento da distribuição; e c) manter(em) o pagamento das demais prestações em dia, também sob pena de cancelamento da distribuição. 3) Transcorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4) Reiterem-se os termos do despacho de ID 38967974, para certificação da tempestividade e expedição da certidão requerida no ID 30565779. 5) DILIGENCIE-SE. VITÓRIA-ES, 21 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito