Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SAO PEDRO
EXECUTADO: TAINE PEREIRA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERRITON LEAO - ES6791, FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5003844-55.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE SÃO PEDRO em face de TAINE PEREIRA DA SILVA, objetivando o recebimento de taxas condominiais. No curso do processo, após a homologação de acordo anterior, a parte exequente protocolou a petição de ID 76845326, na qual informa a satisfação da obrigação por terceiro, pugnando pela extinção do processo. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte credora manifestou de forma inequívoca o seu desinteresse no prosseguimento da execução, considerando que obteve por outro meio a extinção total da dívida, o que caracteriza a hipótese de extinção prevista na legislação processual civil vigente, consubstanciada no art. 924, III, do CPC. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários deverão observar o disposto pela decisão de ID 41226798. Certificado o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serra/ES, [data da assinatura eletrônica]. Kelly Kiefer Juíza de Direito