Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/05/2026
Valor da Causa
R$ 14.950,22
Órgão julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
INPAR PROJETO 92 SPE LTDA.
CNPJ
Autor
MARIA APARECIDA FERREIRA
CPF
Reu
LUCIANO DE SOUZA MONTHAY
CPF
Reu
TELMA DE SOUZA PASSOS
CPF
Reu
RAIMUNDA MOREIRA NUNES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
OAB/ES 12669·CPF·Representa: Autor
JEISIANE RODRIGUES CAETANO
OAB/ES 25980·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
11/05/2026, 00:06
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2026.
11/05/2026, 00:06
Reu
TELMA DE SOUZA PASSOS
CPF
Reu
RAIMUNDA MOREIRA NUNES
CPF
Reu
MARIA APARECIDA FERREIRA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Conclusos para despacho
07/05/2026, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: INPAR PROJETO 92 SPE LTDA.
EXECUTADO: RAIMUNDA MOREIRA NUNES, LUCIANO DE SOUZA MONTHAY, TELMA DE SOUZA PASSOS DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial oposto por INPAR PROJETO 92 SPE LTDA em face de RAIMUNDA MOREIRA NUNES, LUCIANO DE SOUZA MONTHAY e TELMA DE SOUZA PASSOS, tendo por objeto a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível. O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu Art. 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes. Ante o exposto DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO do feito à 2ª Vara Cível de Serra, que se encontra vinculada ao NJ4-Execuções Cíveis nesta Comarca, a teor do que dispõe o Art. 4º, V, do Ato Normativo nº 245/2025 e Art. 2º,§1°, V, do Ato Normativo nº 335/2025. roceda a Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito
07/05/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
06/05/2026, 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
06/05/2026, 17:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
12/03/2026, 10:22
Declarada incompetência
09/03/2026, 17:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA em 06/02/2026 23:59.
06/03/2026, 02:58
Decorrido prazo de INPAR PROJETO 92 SPE LTDA. em 06/02/2026 23:59.
06/03/2026, 02:58
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA MONTHAY em 06/02/2026 23:59.
06/03/2026, 02:58
Decorrido prazo de TELMA DE SOUZA PASSOS em 06/02/2026 23:59.