Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: ROLA PAPO ENTRETENIMENTO LTDA, LUIZ HENRIQUE NOSSA PERIM, WALLACE SANTOS FABRES, VERA LUCIA NOSSA PERIM, JOSE LUIZ PERIM, LEILA MARIA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 - DECISÃO -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005989-68.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido formulado pela parte exequente no ID 93834978. Retifique-se o erro material apontado, para que passe a constar como termo final do acordo a data de 10/03/2027, em razão do parcelamento pactuado em 48 prestações mensais e sucessivas, iniciado em 10/04/2023. Com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, mantenho suspensa a presente execução até 10/03/2027, período em que não deverão ser praticados atos executivos, salvo comprovado inadimplemento ou ulterior deliberação judicial. Findo o prazo, independente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em 05 (cinco) dias, presumindo-se a satisfação do crédito em nada se requerendo. Intime-se. Transcorrido o prazo, certifique-se e faça-se a conclusão. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -