Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/12/2025
Valor da Causa
R$ 9.220,00
Órgão julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES
CNPJ
Autor
ROBERTO WENCIONECK
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SIMONE DA SILVA ZANI ERLER
OAB/ES 12232·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão
12/05/2026, 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
09/05/2026, 00:10
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2026.
09/05/2026, 00:10
Juntada de certidão
07/05/2026, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES
EXECUTADO: ROBERTO WENCIONECK Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE DA SILVA ZANI ERLER - ES12232 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5005544-45.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL QUATRO ESTAÇÕES em face de ROBERTO WENCIONECK, partes qualificadas. Por meio do petitório de ID 87119607, diante da inércia da parte executada, o credor pugnou pela localização de ativos financeiros de titularidade do devedor pelo sistema SISBAJUD. Considerando a ordem de preferência contida no art. 835, I, e art. 854, ambos do CPC, DEFIRO a penhora online através do sistema SISBAJUD para fins de rastreamento e bloqueio de valores nos ativos financeiros da parte executada ROBERTO WENCIONECK, CPF: 364.548.427-20, no valor indicado do débito: R$ 9.480,41 (nove mil, seiscentos e quatrocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), planilha de ID 76342572. A minuta e protocolo deverão ser efetivados oportunamente, por delegação. A resposta também deverá ser acostada, oportunamente, e, em havendo resposta positiva de localização e bloqueio de valores, deverá ser acostada com registro de sigilo. Após, intimar o executado para ciência da constrição e manifestação nos autos, no prazo de 15 dias. Na sequência, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, conhecer a resposta e manifestar-se sobre o resultado, requerendo o que entender ser de direito, sob pena de suspensão da execução com base no art. 921, III, do CPC. Não sendo localizados valores, desde já defiro a consulta de patrimônio através do sistema SNIPER, que permite a realização da mesma em múltiplas bases de dados, o que deverá ser realizado por delegação. Intimar as partes da resposta, para ciência e manifestação em 15 dias. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM nº 0285/2026)
07/05/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
06/05/2026, 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
05/05/2026, 12:07
Conclusos para despacho
07/01/2026, 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
23/12/2025, 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
18/12/2025, 23:08
Juntada de Petição de petição (outras)
09/12/2025, 12:35
Juntada de Certidão
13/09/2025, 01:29
Decorrido prazo de ROBERTO WENCIONECK em 09/09/2025 23:59.