Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DAS ORQUIDEAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478
EXECUTADO: MIRIAN LUCAS VIEIRA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5026248-95.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DAS ORQUIDEAS Endereço: GUSTAVO BARROSO, 919, COND, GUARACIABA, SERRA - ES - CEP: 29164-632 Nome: MIRIAN LUCAS VIEIRA Endereço: Rua Gustavo Barroso, 919, Unidade 302 02, Guaraciaba, SERRA - ES - CEP: 29164-632 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 74719773 Petição Inicial Petição Inicial 25072810554153800000065650380 74719774 2 - ata síndico Documento de comprovação 25072810554176500000065650381 74719775 3 - procuração Documento de comprovação 25072810554224200000065650382 74719776 4 - convenção Documento de comprovação 25072810554245300000065650383 74719777 5 - ata garantidora Documento de comprovação 25072810554274100000065650384 74719778 6 boleto 302 02 Documento de comprovação 25072810554294100000065650385 74719779 7 planilha 302 02 Documento de comprovação 25072810554320700000065650386 74719780 8 - certidão de ônus Documento de comprovação 25072810554343700000065650387 74919497 Juntada de Guia Juntada de Guia 25073009311029100000065828248 74919500 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Cálculo de custas automaticas exceto Execução Fiscal Juntada de Guia em PDF 25073009311057600000065828251 74919501 comprovante custas - vila das orquideas - 02-302 Juntada de Guia em PDF 25073009311074700000065828252 74919502 Juntada de Guia Juntada de Guia 25073009322989400000065828253 74921104 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Cálculo de custas automaticas exceto Execução Fiscal Documento de comprovação 25073009323019600000065828255 74921105 comprovante custas - vila das orquideas - 02-302 Documento de comprovação 25073009323045700000065829906 74830552 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25073116020953200000065750180 76217284 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081517343977400000066938023 76297822 Pedido de Providências Pedido de Providências 25081813472306500000067014326 76606702 Certidão Certidão 25082114065220400000067295510 76726237 Despacho Despacho 25082216325225200000067404851 76726237 Despacho Despacho 25082216325225200000067404851 77061441 Juntada de Guia complementar Juntada de Guia 25082711211273600000073063525 77061443 vila das orquideas - 02-302 - comprovante custas complementares Juntada de Guia em PDF 25082711211307400000073063527