Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VALDECI BUGE
REQUERIDO: V.M. COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE CARLOS SAID - ES5524, VAGNER SOARES DE OLIVEIRA - ES13368 Advogado do(a)
REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 Advogado do(a)
REQUERIDO: DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA - ES8847 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5006513-09.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc. As partes noticiaram a composição amigável da lide por meio de termo de acordo protocolado nos autos, requerendo sua homologação judicial para que produza os efeitos legais. Verifico que o ato de autocomposição é lícito, as partes são capazes, o objeto é disponível e os advogados signatários possuem poderes específicos para transigir, conforme instrumentos de representação processual acostados aos autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (Num. 91750036), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Via de consequência, proceda-se o cancelamento da audiência designada nos autos. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado e após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Marcelo Faria Fernandes Juiz de Direito