Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: AFONSO GERALDO FAVALESSA, LUIZ DOMINGOS FAVALESSA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0000634-63.2018.8.08.0067 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro, por ora, o pedido de busca de certidão de óbito via SERPJUD (ID 78511844). A realização de diligências eletrônicas condiciona-se ao pagamento prévio de custas processuais, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025. Segundo o Art. 1º, VI, da referida norma, cada consulta individualizada exige o recolhimento de 25 VRTEs. No caso, não há prova do pagamento nem concessão de gratuidade da justiça. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias: 1) Comprovar o recolhimento das custas para cada sistema indicado; ou 2) Requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado da dívida. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. Diligencie-se. Comarca Regional de Aracruz e Ibiraçu, João Neiva e Fundão (“Rota do Buda”), na data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente GUSTAVO MATTEDI REGGIANI Juiz de Direito